O governador Reinaldo Azambuja () sancionou a lei que prorroga os empréstimos consignados dos servidores por 90 dias, devido a pandemia do coronavírus, segundo publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5).

A sanção acontece dias depois do projeto de lei de Coronel David (sem partido) e (PT) ser votado e aprovado pela maioria dos deputados estaduais.

Conforme a publicação, fica facultado aos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, tanto civis quanto militares, bem como aos pensionistas, solicitarem em caráter excepcional a das cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos perante as instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

O prazo de suspensão estabelecido poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de pública.

As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato. Caberá à SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), ou órgão competente a administração da folha de pagamento do Estado, orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.

O servidor público interessado na prorrogação deverá formalizar requerimento escrito competente em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação desta Lei.

Porém, os servidores vão pagar juros com as parcelas que forem para o fim do contrato.