Sancionada lei que prorroga empréstimos consignados dos servidores estaduais por 90 dias

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que prorroga os empréstimos consignados dos servidores por 90 dias, devido a pandemia do coronavírus, segundo publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5). A sanção acontece dias depois do projeto de lei de Coronel David (sem partido) e Pedro Kemp (PT) ser votado e aprovado […]

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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que prorroga os empréstimos consignados dos servidores por 90 dias, devido a pandemia do coronavírus, segundo publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5).

A sanção acontece dias depois do projeto de lei de Coronel David (sem partido) e Pedro Kemp (PT) ser votado e aprovado pela maioria dos deputados estaduais.

Conforme a publicação, fica facultado aos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, tanto civis quanto militares, bem como aos pensionistas, solicitarem em caráter excepcional a suspensão das cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos perante as instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

O prazo de suspensão estabelecido poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública.

As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato. Caberá à SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), ou órgão competente a administração da folha de pagamento do Estado, orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.

O servidor público interessado na prorrogação deverá formalizar requerimento escrito competente em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação desta Lei.

Porém, os servidores vão pagar juros com as parcelas que forem para o fim do contrato.

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