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Política

Governo de MS sanciona registro de vítimas de violência doméstica que recebem benefícios sociais

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou hoje (30) a lei que cria um registro de informações sobre violência doméstica sofrida por mulheres cadastradas nos programas sociais do Mato Grosso do Sul. O documento foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira. Foi vetado, no entanto, o artigo que previa que tal registro teria como base as […]
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O governador Reinaldo Azambuja () sancionou hoje (30) a lei que cria um registro de informações sobre violência doméstica sofrida por mulheres cadastradas nos programas sociais do . O documento foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira. Foi vetado, no entanto, o artigo que previa que tal registro teria como base as informações oficiais obtidas junto à Delegacia da Mulher e por meio de certidão criminal obtida no site do Poder Judiciário, “em nome do agressor”.

A legislação parcialmente vetada visa a prevenção e a proteção dos dados contra seu uso indevido e garante sigilo de informações, como o endereço da mulher vítima da violência.

Veto

Ao vetar parcialmente a lei, Azambuja argumentou que o compartilhamento de dados da polícia e da Justiça, previsto no artigo 2º da legislação aprovada na Assembleia Legislativa do MS () “esbarra em impedimentos de ordem constitucional e legal”, uma vez que o Poder Judiciário não pode ser compelido pelo Poder Executivo Estadual a fornecer certidão criminal em nome do agressor sob pena de afronta ao princípio da separação de Poderes.

Ele explica que a obtenção de dados cadastrais é permitida para a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e para a avaliação periódica dos resultados das políticas eventualmente adotadas.

Além disso, o documento esclarece que o Código de Processo Penal preconiza que a autoridade policial assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Logo, nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes.

 

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