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Política

Deputados analisam em primeira discussão projeto de lei da LDO 2021

Em primeira discussão nesta terça-feira (30), os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul analisam o Projeto de Lei 108/2020, de autoria do Poder Executivo, sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária de 2021, a LDO. Portanto, o governo do Estado estima receita total de R$ 16,17 bilhões para o próximo ano. […]
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Em primeira discussão nesta terça-feira (30), os deputados estaduais de analisam o Projeto de Lei 108/2020, de autoria do Poder Executivo, sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária de 2021, a LDO.

Portanto, o governo do Estado estima receita total de R$ 16,17 bilhões para o próximo ano. No projeto da LDO, está estabelecido metas fiscais para os próximos três anos. As receitas totais previstas para 2022 e 2023 são, respectivamente, de R$ 17,54 bilhões e de R$ 18,35 bilhões. 

Em discussão única, está previsto o Projeto de Decreto Legislativo 24/2020, de autoria da , que reconhece os requisitos formais para abertura de crédito adicional extraordinário feita pelo Poder Executivo.

Contudo, no decreto fica publicado o valor de R$ 31,5 milhões. No parecer, a CCJR considerou que a pedido de abertura foi realizado “de forma adequada para a obtenção de crédito adicional extraordinário”. O crédito visa o enfrentamento ao .

Também em primeira discussão, os deputados estaduais têm outras duas propostas previstas para votação. Proposta de Marçal Filho (PSDB), institui a “Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo” no Estado, e o Projeto de Lei  de autoria de Gerson Claro (PP), inclui o evento “Festa de Nossa Senhora da Abadia – Padroeira do município de -MS” no calendário oficial de eventos de Mato Grosso do Sul. 

Segunda discussão

Em segunda votação está a proposta de Filho e Evander Vendramini (PP), sobre a afixação de cartazes em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Os cartazes devem informar sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento, e da certidão correspondente. 

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