Fim do funk nas escolas de MS? CCJR aprova proibição de ‘conteúdos obscenos’
Em sessão nesta quarta-feira (6) os membros da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), arquivaram seis projetos de lei, principalmente os que poderiam gerar custo aos cofres do governo, pediram vista de um e aprovaram a proposta que proíbe coreografias sexualizadas em escolas públicas e privadas. O documento aprovado foi apresentado no ano passado […]
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Em sessão nesta quarta-feira (6) os membros da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), arquivaram seis projetos de lei, principalmente os que poderiam gerar custo aos cofres do governo, pediram vista de um e aprovaram a proposta que proíbe coreografias sexualizadas em escolas públicas e privadas.
O documento aprovado foi apresentado no ano passado pelo deputado Capitão Contar (PSL). A proposta prevê medidas de conscientização, prevenção e combate da erotização infantil nas escolas, proibindo coreografias obscenas, pornográficas ou que exponham crianças e adolescentes a conteúdo sexualizado.
Presidente da CCJR, Lídio Lopes (Patriota) tinha pedido vista do projeto ano passado, em que apenas Gerson Claro (PP) foi contra. Hoje, ele devolveu a proposta aprovando a medida, sendo acompanhado por dois outros votos, de Rinaldo Modesto (PSDB) e Evander Vendramini (PP).
Arquivados
Sob relatoria de Eduardo Rocha (MDB), o projeto 064/2020, de Antônio Vaz (Republicanos) foi arquivado por vício de inconstitucionalidade. A proposta era impedir que as concessionárias de serviços públicos, responsáveis pelo fornecimento de água, de energia elétrica e de gás, tratamento de esgoto, suspendessem o fornecimento desses serviços essenciais por inadimplemento das Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempresas – ME, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Estado de Mato Grosso do Sul, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Também foi arquivado o projeto 013/2020 de Vendramini, que pretendia criar fundo de apoio aos hospitais filantrópicos. Segundo Rocha, a criação de fundo gera despesa para gestão do mesmo. “Incompatível com a constituição federal, só o chefe do Executivo pode propor proposta semelhante”. Ao também dar o voto contrário, Claro pediu para fazer indicação ao invés de projeto.
Sob relatoria de Claro, foi arquivado a proposta 037/2020 de Coronel David (sem partido), que previa isenção de taxa de inscrição em concurso e vestibular na UEMS, para mulher que doasse leite materno três vezes ao ano. Para ser arquivado, a justificativa foi o vício de iniciativa.
A proposta de número 003/2020 de Marçal Filho (PSDB), que previa a assinatura de pessoas idosas que fizeram contratação de empréstimos por telefone, foi considerada inconstitucional, recebeu 5 votos contrários e foi ao arquivo.
Na relatoria de Vendramini, outra proposta de Vaz, a de número 060/2020, que determina às concessionárias de transporte público realizem limpeza dos veículos diariamente para evitar coronavírus, foi considerada ter vício de inconstitucionalidade.
Claro pediu vista do projeto 008/2020 apresentado por Barbosinha (DEM). Ele propôs a obrigatoriedade de colocação e disponibilização de equipamento com álcool gel nos estabelecimentos públicos e privados. Claro pediu vista para analisar a competência da proposta. (Editado)
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