PMs com 30 anos de serviço podem pedir transferência para reserva remunerada
Foi sancionada a lei nesta terça-feira (21) que altera o estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul. Com isso, militares da ativa com 30 anos de carreira podem pedir transferência para reserva remunerada a partir de hoje. Segundo a sanção publicada no Diário Oficial do Estado, a transferência para a reserva remunerada, a […]
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Foi sancionada a lei nesta terça-feira (21) que altera o estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul. Com isso, militares da ativa com 30 anos de carreira podem pedir transferência para reserva remunerada a partir de hoje.
Segundo a sanção publicada no Diário Oficial do Estado, a transferência para a reserva remunerada, a pedido, dos militares estaduais de carreira do serviço ativo, que tenham ingressado na Corporação a partir de 17 de dezembro de 2019, será concedida, por meio de requerimento.
No pedido deve ter os proventos integrais do correspondente posto ou graduação, para os militares com, no mínimo, 35 anos de serviço e 30 anos de exercício de atividade de natureza militar e com os proventos proporcionais, por ano de serviço, do correspondente posto ou graduação, para os militares que contem com, no mínimo, 20 anos de efetivo serviço.
É assegurado aos militares estaduais de carreira do serviço ativo, que tenham ingressado na Corporação até 16 de dezembro de 2019, a qualquer tempo, por meio de requerimento, o direito adquirido na concessão de transferência para a reserva remunerada, a pedido, desde que tenham sido cumpridos, até 31 de dezembro de 2021, os requisitos de tempo de serviço, nas seguintes condições: com os proventos integrais do correspondente posto ou graduação, para os militares com, no mínimo, 30 anos de serviço, se homem, e 25 anos de serviço, se mulher; com os proventos proporcionais, por ano de serviço, do correspondente posto ou graduação, para os militares que contém, no mínimo, 20 anos de efetivo serviço.
Ainda conforme as novas regras, a partir de 1º de janeiro de 2022, a transferência para a reserva remunerada, a pedido, dos militares estaduais de carreira do serviço ativo, que tenham ingressado na Corporação até 16 de dezembro de 2019 e que não tenham adquirido o direito previsto no artigo anterior será concedida, por meio de requerimento, nas seguintes condições: com os proventos integrais do correspondente posto ou graduação, para os militares que, cumulativamente:
a) cumpram o tempo de serviço correspondente, acrescido de 17% do tempo faltante; b) contem com, no mínimo, 25 anos de exercício de atividade de natureza militar, acrescidos de 4 meses a cada ano faltante para atingir o tempo de serviço, limitado a 5 anos de acréscimo; c) com os proventos proporcionais, por ano de serviço, do correspondente posto ou graduação, para os militares que contem com, no mínimo, 20 anos de efetivo serviço.
Portanto, a lei foi aprovada com emenda sugerida por parlamentar que modifica a vigência da proposta para que seja retroativa a data de 1º de junho de 2020, de modo a possibilitar a permanência no serviço ativo dos militares do Estado que já tenham preenchido o requisito de transferência, ex-ofício, para a reserva remunerada.
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