Projeto de lei do Poder Executivo que altera o estatuto da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul), foi aprovado pelos deputados estaduais nesta quarta-feira (15) e segue à sanção.

A segunda votação teve 19 votos favoráveis e nenhum contrário. O projeto foi aprovado com acolhimento de uma emenda, de (sem partido).

Segundo a emenda, o parlamentar modifica a vigência da proposta para que seja retroativa a data de 1º de junho de 2020, de modo a possibilitar a permanência no serviço ativo dos militares do Estado que já tenham preenchido o requisito de transferência, ex-ofício, para a reserva remunerada.

O texto propõe que os militares da ativa que ingressaram na PM a partir de 17 de dezembro de 2019, podem requerer a transferência para a reserva remunerada. Entretanto, receberem os proventos integrais apenas homem com pelo menos 30 anos de Corporação e mulheres com no mínimo 25 anos de serviço.

Assim, caso o militar possui período de trabalho inferior, o salário será proporcional ao tempo trabalhado. A partir de 1º de janeiro de 2021, militares que entraram na PM até 16 de dezembro de 2019 também poderão ingressar pedidos. Porém, para receberem o provento integral, além das condições já estabelecidas, é acrescido de 17% do tempo faltante.

Justificativa

No texto, o governo justifica que as mudanças são devido à necessidade de adequação da legislação estadual à Lei Federal 13.954/2019. Esta lei alterou as redações do Decreto-Lei 667/1969 e da Lei Federal 6.880/1980, no que diz respeito a idade-limite de permanência no serviço ativo para transferência solicitada para a reserva remunerada.

Por fim, o Executivo ressalta ser necessário o estabelecimento de exigência de tempo mínimo de efetivo serviço nas corporações para a transferência à reserva remunerada proporcional, na modalidade a pedido. O projeto garante que a inexistência das alterações causaria prejuízos às Instituições Militares e ao Estado.

Assim, é considerado que isto “possibilitaria aos militares estaduais ingressassem na reserva remunerada de forma precoce”. O texto explica que estes militares receberiam proventos do Estado com metade do tempo de serviço necessário para a transferência com proventos integrais.