O médico Jun Iti Hada (MDB) apresentou pedido de renúncia de candidatura ao cargo de prefeito de , município distante 270 quilômetros de Campo Grande. Segundo declaração, o recuo é por “razões de foro íntimo”.

O pedido de renúncia foi juntado hoje (13) ao processo de candidatura de Hada, até então cabeça de chapa da coligação “Bodoquena Acima de Tudo”, que reúne MDB, PTB e PSL. O candidato a vice é Geraldo Preto (PTB).

Jun Iti Hada administrou Bodoquena por dois mandatos, de 2009 a 2016. Este ano, o plano era rivalizar nas urnas com o atual prefeito e candidato à reeleição pelo PSDB, Kazuto Horii.

Se aceita a renúncia de Hada, que ainda será analisada pela 15ª Zona Eleitoral de Miranda, Horii precisará de apenas um voto favorável para renovar seu mandato.

A reportagem não encontrou Jun Iti Hada para repercutir a declaração de renúncia. O presidente estadual do MDB, Junior Mochi, também foi procurado, mas não atendeu ou respondeu mensagens até a publicação deste texto.

Impugnação

Hada é alvo de dois pedidos de de candidatura – do Ministério Público Eleitoral e da coligação rival, a “Bodoquena Não Pode Parar”, que aglutina PSDB, PSD, Democratas, Progressistas e Cidadania. O médico, inclusive, já havia apresentado defesa.

As petições se apoiam em duas situações previstas na Lei Complementar 64/1990, a Lei da Inelegibilidade. A primeira delas é que Jun Iti Hada foi condenado a dois anos de prisão por crime contra a administração pública. O médico cometeu perícia falsa duas vezes.

Jun Iti Hada assinou laudo cadavérico atestando morte natural em caso onde as evidências de homicídio eram claras, como ficou provado após exumação. Depois, mentiu em laudo de exame de corpo de delito sobre lesões sofridas por um preso. A condenação transitou em julgado em dezembro de 2014.

O médico recorreu ao (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e venceu, mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) derrubou a decisão em segunda instância, em 2018. O recurso transitou em julgado em fevereiro de 2019 e, por enquanto, aguarda audiência para determinar o cumprimento da pena. A LC 64/1990 estende a inelegibilidade pelo prazo de oito anos após esse cumprimento.

Contas de 2013 rejeitadas

Além disso, a administração de Jun Iti Hada teve as contas de 2013 julgadas irregulares pela Câmara Municipal de Bodoquena. A decisão se baseou em parecer do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

A rejeição das contas caracteriza irregularidade insanável, ou seja, mais uma situação que configura inelegibilidade.

Em setembro deste ano, Jun Iti Hada ingressou com ação na Justiça comum para anular a rejeição das contas de 2013, mas o pedido de antecipação de tutela foi indeferido.

O candidato conseguiu suspender os efeitos da irregularidade das contas via TCE-MS. Mas o Ministério Público cita que o próprio texto da Lei da Inelegibilidade rechaça o feito, atribuindo este poder exclusivamente à decisão irrecorrível do Judiciário.