Na mesma sequência do que aconteceu na manhã desta quarta-feira (12), o Plenário da Câmara Municipal de também inocentou agora há pouco o vereador Ramão Luiz Cardoso (MDB), conhecido como pastor Cirilo. Ele recebeu  10 votos contrários a votos em decorrência da denúncia de falta de decoro parlamentar por prática de corrupção.

Em relação à defesa, a estratégia adotada pelo advogado Fernando Baraúna, o mesmo do vereador Pedro Pepa, os procedimentos adotados não foram diferentes. Segundo ele, “o novo julgamento nada mais é do que um ato de ilegalidade e coloca mais uma vez em confronto a soberania do Plenário”.

No ano passado o Ministério Público fez recomendação para anular a Sessão Especial  que  julgou e absolveu o vereador da denúncia de quebra de decoro em decorrência da Operação Cifra Negra, da Polícia Federal. “E aqui estamos novamente reunidos para cumprir o que nos foi solicitado por meio de medida judicial”, explicou o presidente da Câmara, Alan Guedes (DEM).

Mas nem tudo foi calmaria. Antes da manifestação da defesa, o vereadores Sérgio Nogueira, e o próprio presidente Alan Guedes,  ocuparam a tribuna para questionar  a postura do advogado Fernando Baraúna que segundo eles, na ausência de argumentos, “usou um monte de arrazoados e tentou jogar um vereador contra o outro”, ao ressaltar que houve ilegalidade da mesa diretora.

Alan Guedes reafirmou na tribuna que a discussão quanto à legalidade da decisão foi feita hoje de maneira retórica. Segundo ele não houve qualquer prática de ilegalidade conforme foi fundamentado pela defesa. “Essa linha deveria e foi travada no âmbito do Judiciário, que entendeu que a decisão da Mesa foi acertada”, disse Alan.

‘Se a defesa foi questionada é porque ela foi bem feita. Caso contrário ela seria aplaudida. Eu me sinto muito à vontade hoje a tarde aqui e essa é a minha função”, afirmou o advogado. “A advocacia não é profissão de covardes”, ressaltou a defesa, citando Sobral Pinto.

“Dizer que essa sessão é por força de decisão judicial, é na verdade uma mentira qualificada”, justificou a defesa, lembrando que na verdade foi apenas uma recomendação porque o suplente não votou e de que deveriam haver duas sessões.

“Não posso aqui qualificar o ato da mesa diretora porque senão estarei ofendendo as pessoas”, comenta o advogado reafirmando que a “decisão da mesa diretora foi ilegal, incompetente e arbitrária sim”.

A exemplo do que aconteceu na parte da manhã, a votação foi dividida em duas, sendo a primeira relativa à infração do Inciso I do Artigo 7º do Decreto – Lei nº 201/1967, que fala sobre utilizar-se do mandato para prática de atos de corrupção ou de administrativa, e a segunda em relação à infração ao Inciso III do Artigo 7º do Decreto – Lei nº 201/1967, por proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro a sua conduta pública.