Após visita de duas pessoas infectadas por coronavírus em Caarapó, a prefeitura do município decretou o uso obrigatório de máscaras e proibiu a realização de cultos religiosos no distrito de Nova América. As decisões foram publicadas nesta sexta-feira (08), no Assomasul (Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

De acordo com o boletim da SES (Secretaria de Estado de Saúde), desta sexta-feira (08), no município existem dois casos que seguem em investigação com suspeita de coronavírus. Os pouco mais de dois mil habitantes de Caarapó estão preocupados com a visita dois evangélicos paulistas que foram infectados pelo vírus.

Alguns moradores do município até agradeceram a Deus por faltar no culto religioso, no dia em que os infectados participaram da cerimônia. Para evitar a proliferação do vírus e a transmissão comunitária, o prefeito do município, André Luiz Nezzi decretou o uso obrigatório de máscara de proteção facial para todos os funcionários públicos e munícipes que precisarem realizar algumas atividades cotidianas.

Entre os locais que o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) é obrigatório estão instituições financeiras, clínicas médicas, odontólogas, fisioterapêuticas e estéticas, salões de beleza, spas, esmaltarias, bar, barbearia bar, conveniências, lanchonetes, pastelarias, supermercados, mercados, quiosques, escritórios, farmácias e demais ramos do comércio em geral. Também é preciso usar máscaras em indústrias e repartições públicas, além das filas ou estacionamento do estabelecimento comercial ou financeiro em que o morador estiver.

Apenas bebês menores de dois anos estão liberados do uso obrigatório. Em estabelecimentos como restaurantes, pastelarias, bares e barbearias, as máscaras podem ser retiradas apenas no momento de consumo dos produtos.

Distrito de Nova América

No mesmo decreto, foi proibida a realização de cultos, missas e reuniões nas instituições não governamentais no Distrito de Nova América, pelo período de 15 dias. Segundo a publicação, a decisão é “em razão da confirmação de dois casos positivos do coronavírus” e tem a finalidade de impedir “a contaminação e disseminação do Covid-19”.

No distrito, o comércio em geral, como restaurantes, industrias e até clínicas médicas, deverá ser encerrado às 18h, pelo período de 15 dias. Além disto, foi decretado o toque de recolher, que também é válido pelos próximos 15 dias. Os moradores do distrito não deverão circular entre às 19h e 5h do dia seguinte.

Mais detalhes do Decreto nº 44/2020 podem ser consultados no Assomasul a partir da página 54, clique aqui para acessar.