Após STF extinguir carreira de procurador autárquico, PGE organiza transição
O STF (Supremo Tribunal Federal) extinguiu a carreira e procurador autárquico em Mato Grosso do Sul, após acolhimento de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Portanto, a Procuradoria-Geral disciplinou e organizou a carreira de Procurador de Entidades Públicas, em regime de transição. Conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), a at…
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O STF (Supremo Tribunal Federal) extinguiu a carreira e procurador autárquico em Mato Grosso do Sul, após acolhimento de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Portanto, a Procuradoria-Geral disciplinou e organizou a carreira de Procurador de Entidades Públicas, em regime de transição.
Conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), a atuação da carreira Procurador
de Entidades Públicas foi organizada e a PGE estabeleceu procedimentos e fluxos de trabalho para a continuidade e a assunção do serviço de defesa judicial das autarquias, inclusive das de regime especial, e das fundações do Poder Executivo Estadual pela Procuradoria-Geral do Estado.
Para a organização da carreira, foi levado em conta que a Suprema Corte decidiu por “modular os efeitos da decisão de inconstitucionalidade, tornando a carreira de Procurador de Entidades Públicas do Estado do Mato Grosso do Sul uma carreira em extinção e impedindo que seus atuais ocupantes exerçam funções relativas à representação judicial, permitindo o exercício das funções de consultoria jurídica, sob a supervisão técnica do Procurador-Geral do Estado”.
É de competência dos Procuradores do Estado a representação judicial da Administração Direta e Indireta do Estado. Para a decisão, a PGE levou em consideração a urgência de se estabelecer procedimentos e fluxos de trabalho visando à execução da decisão do STF, de forma a garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos e a evitar prejuízos à Administração Pública Indireta.
Contudo, foi instituído regime de transição para assunção da representação judicial das autarquias, inclusive das de regime especial, e das fundações do Poder Executivo Estadual, atualmente exercida pela carreira de Procuradores de Entidades Públicas.
Excepcionalmente, enquanto pendentes de alteração os sistemas dos órgãos judiciários, fica preservada a possibilidade de recebimento de citação pelo Diretor-Presidente da autarquia, inclusive as de regime especial, e da fundação do Poder Executivo Estadual, o qual deverá encaminhar cópia do mandado, no prazo de 24 horas, à Procuradoria-Geral do Estado.
Se após o trânsito em julgado da decisão nos autos da ADI ocorrer futura intimação no nome do Procurador de Entidade Pública, até então oficiante no feito, caberá ao intimado arguir, tempestivamente, a irregularidade da intimação, requerendo que esta se repita no nome do Procurador-Geral do Estado.
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