O MPE (Ministério Público Eleitoral) voltou atrás e pediu que a Justiça Eleitoral em rejeite o pedido de impugnação à candidatura do vereador () que o próprio órgão formulou. 

Na ocasião, a alegação do promotor era que o parlamentar não havia prestado contas de sua campanha para deputado estadual em 2018. Porém, a defesa contestou e apresentou a comprovação do julgamento das contas.

Em uma manifestação de apenas uma página, o promotor Nicolau Bacarji Júnior se limitou a dar parecer contrário à , por não haver “amparo legal”.

Assim, sem mais questionamentos, o juízo da 53ª Zona Eleitoral pode deferir o pedido de registro do vereador. Não há prazo para isso ocorrer.