Após anúncio do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de ) de que deixará de realizar vistorias veiculares deixando a cargo de ECVs (Empresas Credenciadas de Vistoria) a exclusividade pelo serviço, indicação protocolada nesta semana na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) pede providências do Governo do Estado para que o órgão deixe de delegar poder às credenciadas  – que há anos vêm sendo alvo de constantes denúncias de irregularidades na prestação do serviço. 

O documento, datado da última terça-feira (14), foi protocolado pelo deputado estadual Capitão Contar (sem partido) solicitando ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e ao diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, que não haja mais outorga a empresas para ‘qualquer atividade relacionada a vistorias, licenciamentos de veículos, registros, selamentos de placas, emplacamentos, inspeção quanto às condições de segurança do veículo, e expedição de Certificados de Registros e Licenciamento anual'.

A – delegada pela Portaria de n.º  013/2014 e regulamentada pelas de n.º 05/2017 e 068/2020, todas do órgão estadual – é apontada no documento como inconstitucional e ilegal. O assunto já foi inclusive alvo da ação civil pública de n. 0900525-17.2018.8.12.001, que está em grau de recurso junto ao (Tribunal de Justiça de Mato  Grosso do Sul). Para Contar, a delegação às credenciadas prejudica o serviço oferecido aos usuários, encarecendo a vistoria, deixando de garantir a segurança e um trânsito seguro, cujo dever de fiscalização é do Executivo.

“Deve ser considerado que, com a Portaria Detran/MS n. 013/2014 em vigor, além de encarecer o serviço, não atender os interesses dos usuários e não garantir a sua segurança, deixa o Detran/MS de proporcionar um trânsito seguro, função estabelecida ao órgão executivo pela Constituição Federal e pela Lei n. 9503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB). Outro risco imposto aos usuários é o de fraudes em vistorias veiculares”, diz  trecho do documento, ressaltando que o poder de polícia é indelegável.

Na argumentação, o parlamentar menciona decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamentos de ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) declarando a competência constitucional para o serviço aos estados e distrito federal, com a delegação a terceiros como usurpação de titularidade. Ressalta ainda que há, nos quadros do órgão, pessoal e estrutura com competência para realizar as vistorias, não havendo necessidade de contratar empresa para prestar o serviço, onerando os contribuintes. A íntegra do documento pode ser conferida clicando aqui.

Escândalos

Denúncias contra o serviço prestado pelas vistoriadoras são há tempos relatadas pelo Jornal Midiamax. Veículos sem condições de rodagem e até com motor fundido já foram flagrados sendo aprovados, em episódio conhecido como caos nas vistorias. Após constatação de que empresas credenciadas estariam fraudando vistorias em veículos sem condições de rodagem, foi publicada a Portaria 27, que aumentou as exigências técnicas e operacionais para as ECVs. Todavia, a norma estendeu-se apenas às empresas e o próprio órgão estadual seguiu desobrigado de cumprir as regras, como filmagem e fotografia dos procedimentos e adoção de sistema informatizado, o que perdura até o presente momento.