A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou nesta quarta-feira (05) recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o ex-senador Delcídio do Amaral, em ação de responsabilidade civil que pedia indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais.

Parte da imprensa nacional chegou a divulgar, durante a sessão de julgamento, que Delcídio havia sido condenado ao pagamento, mas voltou atrás informando que ele foi liberado da multa. Contudo, nem o senador nem a defesa confirmam a condenação. Delcídio informou ao Jornal Midiamax ter sido comunicado do julgamento por seus advogados e acredita que tenha novamente sido liberado da multa, conforme a sentença de primeira instância. Mas, aguarda o resultado da decisão, cujo acordão deverá ser publicado nos próximos dias.

A ação inicial de danos morais tramitou sob o n.º 1028371-55.2016.8.26.0564 em São Bernardo do Campo. No recurso dela decorrente, os desembargadores do TJSP deram provimento parcial ao pedido de Lula por maioria de votos. O caso foi analisado sob relatoria da desembargadora Mary Grun.

A turma julgadora, inicialmente formada pela relatora e os desembargadores Rômolo Russo e Maria de Lourdes Lopez Gil , foi ampliada passando a ser integrada também pelos desembargadores José Rubens Queiroz Gomes e Luiz Antonio Costa. Na decisão, foi vencido o voto do desembargador Russo. E declarado voto convergente à 3ª juíza, Maria de Lourdes.

A assessoria do TJSP também não soube informar se o provimento parcial foi pela condenação ao pagamento de multa ou considerou somente a redução dos honorários advocatícios. O site Consultor Jurídico, que inicialmente apontou condenação de Delcídio, retificou sua informação explicando que Lula obteve êxito somente na redução dos honorários de sucumbência, que baixaram de R$ 150 mil para R$ 50 mil.

Delação e entrevistas

O ex-presidente teve o pedido inicial julgado improcedente e havia sido condenado a pagar as custas e honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa, em decisão proferida pelo juiz Maurício Tini Garcia, da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.

Lula interpôs embargos de declaração contra a decisão, que também foram rejeitados. Ele apelou então ao TJ alegando que houve cerceamento de defesa por não terem sido ouvidas testemunhas nem seu depoimento e não ter sido feita perícia em comunicação social para apurar a extensão dos danos que teriam sido causados à imagem e reputação do ex-presidente por entrevistas concedidas por Delcídio.

Na apelação, ele também apontou que Delcídio foi o primeiro senador preso no exercício do mandato na história do País e que, após delação premiada, contou que Lula teria solicitado a ele que intercedesse junto a Nestor Cerveró, réu na Lava Jato, para que não fizesse a delação. O que, segundo a defesa de Lula, nunca aconteceu.

De acordo com a apelação, Delcídio “não se limitou a acusar falsamente” o ex-presidente, como concedeu entrevistas afirmando que ele havia tentado obstruir a Justiça. O pedido menciona ainda que a delação feita pelo ex-senador foi “mentirosa e caluniosa, apenas para sair da cadeia”.

Por isso, pediu que fosse reformada a sentença de mérito e arbitrada indenização, além de reduzidos os honorários advocatícios.