STF já validou poder do PGJ para delegar ações contra alvos com foro privilegiado em MS
Dias Toffoli deixou claro em seu voto não existir na lei nenhuma proibição de delegação de competência do PGJ a outros membros do MP. (Divulgação, STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) já julgou constitucional e validou a delegação de atribuições do Procurador-Geral de Justiça para promotores do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) investigarem casos suspeitos de que podem envolver agentes públicos blindados pelo foro privilegiado.

A decisão do Supremo que validou as investigações feitas por promotores foi tomada no mérito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1916, em 2010.

Agora, 9 anos depois, uma emenda apresentada pelos deputados estaduais em Projeto de Lei apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça de MS, Paulo Cézar dos Passos, tenta novamente interferir no direito do chefe do MP-MS de delegar atribuições.

Inicialmente apresentada para ser uma ‘emenda da Casa', a proposta acabou perdendo apoio de alguns deputados que, eleitos na onda anti-corrupção de 2018, desistiram de manter a assinatura no documento.

Para os 22 deputados estaduais que ainda assinam a emenda limitando a atuação dos promotores, a prerrogativa, apesar de já validada pelo STF, corte máxima do Judiciário Brasileiro, seria uma “brecha” na lei estadual permitindo as investigações. Muitos, como o deputado petista Pedro Kemp, chegam a reclamar que os inquéritos “atrapalham o trabalho parlamentar”.

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), tem opinião similar e disse que alguns promotores cometem “excessos midiáticos” que precisariam ser coibidos. O tucano ainda deu uma ‘enquadrada' no chefe do MP-MS, mandando Passos ‘controlar' os promotores.

Benefício para investigados por corrupção

A medida, apontada como uma forma de ‘organizar a atuação do Ministério Público e conter os exageros midiáticos', poderia beneficiar imediatamente políticos e servidores públicos alvos em mais de cem procedimentos que investigam corrupção, segundo Paulo Passos.

No entanto, como o mérito da Portaria 772/2010, publicada pelo então Procurador-Geral de Justiça, Paulo Alberto de Oliveira, atualmente desembargador no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), já foi alvo de julgamento no STF com decisão por maioria do Tribunal Pleno a favor dos promotores de Justiça conduzirem investigações contra agentes públicos com prerrogativas de foro privilegiado, membros do MP-MS estão confiantes de que a emenda já nasce morta do ponto de vista jurídico.

A decisão do STF ainda elenca como passíveis de serem investigados por promotores mediante atribuição: prefeitos, deputados estaduais, secretários de Estado, integrantes do Judiciário, do Ministério Público e de diretorias ou conselhos de administração de entidades da administração indireta do Estado.

Dias Toffoli taxativo pela legitimidade

Desde a pacificação do assunto pelo STF em 2010, outros alvos de procedimentos por suspeita de corrupção já tentaram derrubar investigações tocadas por promotores.

No Agravo Regimental 706.288-AgR/MS, em 2015, proposto na época por um prefeito inconformado por ser investigado por promotor de Justiça, o ministro Dias Toffoli foi taxativo no voto ao explicar que não existir na lei nenhuma proibição para a delegação de competência do PGJ a outros membros do Ministério Público.

“A legitimação para propositura da ação civil pública – nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição do Brasil – é do Ministério Público, instituição una e indivisível”, resumiu.

Conforme julgado pelo STF, a própria Lei Orgânica do MP permite que haja delegação elencando, no inciso XIII do artigo 30, dentre as atribuições do PGJ “delegar as funções que a lei lhe comina, a outro órgão de execução”.

Em ação que tramita na 2ª Turma Cível do TJMS, sobre suposto esquema de corrupção na contratação da Solurb pela Prefeitura de Campo Grande, a Portaria 772/2010 também foi alvo de questionamento. Na ocasião, o desembargador Paulo Alberto chegou a ser instado a se declarar impedido por ter sido o autor do ato administrativo quando era chefe do MP-MS.

‘Quem dá a última palavra é o STF'

Como autor da Portaria n. º 772/10, de 7 de junho de 2010, validada pelo STF, o ex-PGJ e hoje desembargador Paulo Alberto de Oliveira não quis comentar o mérito, mas falou sobre a legalidade da medida. “Ela não contrariou nenhum dispositivo legal”, assegurou.

O desembargador ressaltou a importância de o Supremo ter validado a constitucionalidade das investigações feitas por promotores. “Nesse País, bem ou mal, até onde eu sei, quem dá a última palavra e diz se é legal ou ilegal, inconstitucional ou constitucional é o Supremo Tribunal Federal”, enfatizou.

A íntegra da decisão do Supremo sobre a portaria de Paulo Alberto pode ser conferida diretamente no informativo do STF.

Passos confia no Legislativo

O MP-MS informou que irá recorrer ao STF caso a emenda dos deputados estaduais seja aprovada, mas Paulo Passos disse que não cogita ainda retirar o Projeto de Lei que recebeu a ‘canetada' dos deputados. O chefe do MP-MS poderia, com a atitude, eliminar a discussão. No entanto, Passos diz ‘confiar no legislativo' e aposta em solução de consenso.

O relator do projeto de lei com a emenda polêmica, deputado estadual Gerson Claro (PP), que já foi investigado e até preso por suspeita de corrupção quando esteve à frente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), admitiu que os deputados devem tentar uma decisão de consenso para emplacarem de alguma forma o ‘freio' na atuação dos promotores, centralizando no gabinete do PGJ procedimentos dos quais possam ser alvos.

Por sua vez, o Ministério Público já confirmou que qualquer mudança poderia impactar diretamente no combate à corrupção em Mato Grosso do Sul. Em nota, o órgão admitiu ser “impossível” ao PGJ participar de diligências e audiências em todas as varas do Estado, como a emenda sugere que deveria acontecer proibindo o chefe do parquet de delegar atribuições do cargo.