
O STF (Supremo Tribunal Federal) já julgou constitucional e validou a delegação de atribuições do Procurador-Geral de Justiça para promotores do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) investigarem casos suspeitos de corrupção que podem envolver agentes públicos blindados pelo foro privilegiado.
A decisão do Supremo que validou as investigações feitas por promotores foi tomada no mérito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1916, em 2010.
Agora, 9 anos depois, uma emenda apresentada pelos deputados estaduais em Projeto de Lei apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça de MS, Paulo Cézar dos Passos, tenta novamente interferir no direito do chefe do MP-MS de delegar atribuições.
Inicialmente apresentada para ser uma ‘emenda da Casa’, a proposta acabou perdendo apoio de alguns deputados que, eleitos na onda anti-corrupção de 2018, desistiram de manter a assinatura no documento.
Para os 22 deputados estaduais que ainda assinam a emenda limitando a atuação dos promotores, a prerrogativa, apesar de já validada pelo STF, corte máxima do Judiciário Brasileiro, seria uma “brecha” na lei estadual permitindo as investigações. Muitos, como o deputado petista Pedro Kemp, chegam a reclamar que os inquéritos “atrapalham o trabalho parlamentar”.
O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), tem opinião similar e disse que alguns promotores cometem “excessos midiáticos” que precisariam ser coibidos. O tucano ainda deu uma ‘enquadrada’ no chefe do MP-MS, mandando Passos ‘controlar’ os promotores.
Benefício para investigados por corrupção
A medida, apontada como uma forma de ‘organizar a atuação do Ministério Público e conter os exageros midiáticos’, poderia beneficiar imediatamente políticos e servidores públicos alvos em mais de cem procedimentos que investigam corrupção, segundo Paulo Passos.
No entanto, como o mérito da Portaria 772/2010, publicada pelo então Procurador-Geral de Justiça, Paulo Alberto de Oliveira, atualmente desembargador no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), já foi alvo de julgamento no STF com decisão por maioria do Tribunal Pleno a favor dos promotores de Justiça conduzirem investigações contra agentes públicos com prerrogativas de foro privilegiado, membros do MP-MS estão confiantes de que a emenda já nasce morta do ponto de vista jurídico.
A decisão do STF ainda elenca como passíveis de serem investigados por promotores mediante atribuição: prefeitos, deputados estaduais, secretários de Estado, integrantes do Judiciário, do Ministério Público e de diretorias ou conselhos de administração de entidades da administração indireta do Estado.
Dias Toffoli taxativo pela legitimidade
Desde a pacificação do assunto pelo STF em 2010, outros alvos de procedimentos por suspeita de corrupção já tentaram derrubar investigações tocadas por promotores.
No Agravo Regimental 706.288-AgR/MS, em 2015, proposto na época por um prefeito inconformado por ser investigado por promotor de Justiça, o ministro Dias Toffoli foi taxativo no voto ao explicar que não existir na lei nenhuma proibição para a delegação de competência do PGJ a outros membros do Ministério Público.
“A legitimação para propositura da ação civil pública – nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição do Brasil – é do Ministério Público, instituição una e indivisível”, resumiu.
Conforme julgado pelo STF, a própria Lei Orgânica do MP permite que haja delegação elencando, no inciso XIII do artigo 30, dentre as atribuições do PGJ “delegar as funções que a lei lhe comina, a outro órgão de execução”.
Em ação que tramita na 2ª Turma Cível do TJMS, sobre suposto esquema de corrupção na contratação da Solurb pela Prefeitura de Campo Grande, a Portaria 772/2010 também foi alvo de questionamento. Na ocasião, o desembargador Paulo Alberto chegou a ser instado a se declarar impedido por ter sido o autor do ato administrativo quando era chefe do MP-MS.
‘Quem dá a última palavra é o STF’
Como autor da Portaria n. º 772/10, de 7 de junho de 2010, validada pelo STF, o ex-PGJ e hoje desembargador Paulo Alberto de Oliveira não quis comentar o mérito, mas falou sobre a legalidade da medida. “Ela não contrariou nenhum dispositivo legal”, assegurou.
O desembargador ressaltou a importância de o Supremo ter validado a constitucionalidade das investigações feitas por promotores. “Nesse País, bem ou mal, até onde eu sei, quem dá a última palavra e diz se é legal ou ilegal, inconstitucional ou constitucional é o Supremo Tribunal Federal”, enfatizou.
A íntegra da decisão do Supremo sobre a portaria de Paulo Alberto pode ser conferida diretamente no informativo do STF.
Passos confia no Legislativo
O MP-MS informou que irá recorrer ao STF caso a emenda dos deputados estaduais seja aprovada, mas Paulo Passos disse que não cogita ainda retirar o Projeto de Lei que recebeu a ‘canetada’ dos deputados. O chefe do MP-MS poderia, com a atitude, eliminar a discussão. No entanto, Passos diz ‘confiar no legislativo’ e aposta em solução de consenso.
O relator do projeto de lei com a emenda polêmica, deputado estadual Gerson Claro (PP), que já foi investigado e até preso por suspeita de corrupção quando esteve à frente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), admitiu que os deputados devem tentar uma decisão de consenso para emplacarem de alguma forma o ‘freio’ na atuação dos promotores, centralizando no gabinete do PGJ procedimentos dos quais possam ser alvos.
Por sua vez, o Ministério Público já confirmou que qualquer mudança poderia impactar diretamente no combate à corrupção em Mato Grosso do Sul. Em nota, o órgão admitiu ser “impossível” ao PGJ participar de diligências e audiências em todas as varas do Estado, como a emenda sugere que deveria acontecer proibindo o chefe do parquet de delegar atribuições do cargo.