O deputado estadual Marçal Filho (PSDB) também retirou a assinatura da emenda que proíbe o chefe do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de delegar a promotores atribuições de investigação que podem implicar autoridades protegidas por . O pedido foi protocolado nesta quarta-feira (13) à Mesa Diretora da Casa.

Mais cedo, o deputado Capitão Contar (PSL) anunciou ter retirado a sua assinatura da emenda e garante que o pedido foi feito no mesmo dia, último 7 de março. No entanto, o pedido foi protocolado no sistema da Casa de Leis somente na quarta-feira (12), após reportagens e manifestação pública do PGJ Paulo Passos contra a tramitação da emenda.

“Se o MP-MS quiser bater na minha porta, vou abrir, quem não tem rabo preso tem a consciência tranquila”, alfinetou o correligionário do presidente Jair , prometendo voto contrário, caso a matéria seja analisada em Plenário.

Eleito pela onda bolsonarista anti-corrupção, Contar admite que assinou, pois acreditou que os colegas discutiriam a emenda. Quando, enfim, deu-se conta do teor, garante, decidiu pela retirada de sua assinatura e prometeu voto contrário à tramitação na Assembleia Legislativa.

“Sou a favor de novas (operações) Lava-Jatos, novas Coffee-Breaks e novas Lama-Asfálticas. Sou favorável a combater a corrupção”, finalizou.

A proposta de emenda ao projeto de Lei Complementar 001/2019, apresentado pelo MP-MS (Ministério Público Estadual), pode acabar centralizando no gabinete do chefe do órgão as investigações que podem implicar autoridades protegidas por foro privilegiado.

Atualmente, a Portaria 772/2010 delega aos membros do Ministério Público de primeiro grau competência para promover inquéritos civis e ações civis públicas que seriam originalmente de competência do Procurador-Geral de Justiça. A Portaria é de autoria do ex-PGJ Paulo Alberto de Oliveira, que depois foi indicado desembargador no TJMS.

O projeto, encaminhado em fevereiro deste ano pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Cézar dos Passos, apenas modifica o anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do MP-MS) pedindo a transformação de cinco cargos de promotor de Justiça de primeira entrância em cargos de promotor de segunda entrância, e criando mais cinco cargos de promotor de segunda entrância, além de outros cinco de entrância especial.

No entanto, a emenda apresentada pelos deputados, a Lei Complementar passaria também a limitar a autonomia do PGJ para distribuir o poder de investigar casos que possam afetar políticos e agentes públicos com foro privilegiado.

Inconstitucional

Em resposta ao Jornal Midiamax sobre a emenda dos deputados, Passos alega que a proposta teria vício de inconstitucionalidade e se chocaria com a Lei Orgânica Federal do Ministério Público (art. 29, IX, da Lei Federal n. 8.625/93), ‘segundo entendimento deste PGJ’.

Passos enfatizou respeitar a independência do Poder Legislativo, contudo, declarou entender que a emenda não é possível por não ter pertinência temática com o projeto inicial.

Entendimento similar tem a ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público), que não descarta o ingresso de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) caso seja aprovada.