Servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul poderão aderir à nova edição do PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada), cuja lei foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso do Sul nesta quinta-feira (dia 11).

Segundo o projeto, o servidor efetivo do Poder Legislativo Estadual em atividade, que já houver preenchido ou que vier a preencher todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral até a data de 31 de dezembro de 2019, poderá aderir ao PAI.

A título de indenização, o funcionário receberá oito parcelas, pagas em oito meses, do valor bruto da remuneração que recebia pelo cargo ocuado. Não entrará no cálculo eventuais abonos salariais.

Por dois anos, o servidor que optar por se aposentar não poderá ser contratado em cargo de comissão ou qualquer outra modalidade de nomeação na Assembleia. Mesmo quando este período acabar, a pessoa só pode ser novamente contratada quando todas as convocações de aprovados em concursos tiverem se esgotado.

Os servidores terão prazo de 30 dias, a contar de hoje, para aderir ao PAI. O processo da aposentadoria também não poderá ultrapassar o prazo de 30 dias.