Governo quer mudar lei sobre atuação jurídica e funções gratificadas na PGE
O Governo do Estado encaminhou para análise dos deputados estaduais, nesta quarta-feira (20), oito projetos de lei. Entre eles está um que prevê mudanças em duas leis complementares. O objetivo do Executivo é que fique mais claro em quais situações a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) pode ou não autorizar proposição, abstenção ou desistência de medidas […]
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O Governo do Estado encaminhou para análise dos deputados estaduais, nesta quarta-feira (20), oito projetos de lei. Entre eles está um que prevê mudanças em duas leis complementares. O objetivo do Executivo é que fique mais claro em quais situações a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) pode ou não autorizar proposição, abstenção ou desistência de medidas judiciais.
Segundo o que disse o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) à presidência da Assembleia, o projeto de lei 15/2019 foi elaborado em razão de casos em que os ganhos esperados com as medidas judiciais acabam sendo menores do que o custo da tramitação jurídica, por exemplo.
“Visando, assim, a uma maior racionalidade na atuação da Instituição na busca da pacificação de conflitos e a consequente redução da litigiosidade e da taxa de congestionamento do Poder Judiciário, que geram custos desnecessários à sociedade sul-matogrossense”, afirma o governador.
Se aprovado o projeto, ficaria nas mãos da PGE todas decisões relativas a ingresso ou não de ações e também desistência de processos que já estão tramitando.
Outro trecho do projeto enviado pelo Estado aos deputados prevê que a Procuradoria-Geral também possa modificar a quantidade de funções gratificadas dentro do órgão. Segundo Executivo, as mudanças só seriam feitas desde que não haja aumento de despesa.
Alterações relacionadas a retirar designação do Corregedor-Geral Adjunto e também definir novas competências para “fiscalizar as atividades funcionais de todos os servidores vinculados ao controle administrativo e à coordenação técnico-jurídico e funcional da Procuradoria-Geral do Estado, de forma a propiciar um maior controle e uma fiscalização mais efetiva na atividade jurídica da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, evitando-se interpretações controversas sobre as legislações que tratam da matéria”, completa o Executivo.
Na mensagem endereçada ao presidente da Assembleia, deputado Paulo Corrêa (PSDB), o Governo defender que nenhum aumento de despesa ou benefício adicional à carreira estão previstos no projeto. Para acompanhar a tramitação deste projeto e mais detalhes sobre a proposta clique aqui.
Mais sete projetos
Outros sete projetos encaminhados pelo Executivo também começaram a tramitar na Assembleia nesta quarta. Segundo a assessoria da Alems, o Projeto de Lei Complementar 16/2019 acrescenta dispositivos ao art. 90 e altera a redação das alíneas do inciso I do caput do art. 95 da Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul. O documento visa aumentar, em cinco anos, as idades limites de permanência na reserva remunerada para possibilitar a atuação dos policiais e dos bombeiros militares por mais tempo.
O Projeto de Lei Complementar 17/2019 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações de seus membros, e acrescenta dispositivo à Lei Complementar 247, de 6 de abril de 2018. Uma das propostas é instituir o Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), além de dar nova redação ao parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar 114, para prever a possibilidade de policiais civis comporem comissões formadas no âmbito da Corregedoria-Geral, sem prejuízo de suas funções, pelo prazo máximo de 90 dias.
O Projeto de Lei 299/2019 altera e acrescenta dispositivos à Lei 2.315, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário. De acordo com o documento, a finalidade é adequar as regras para possibilitar, juridicamente, a tramitação do processo administrativo tributário por meio eletrônico.
Para alterar a redação dos arts. 3º e 18 da Lei 4.857, de 6 de maio de 2016, foi encaminhado o Projeto de Lei 300/2019. A Lei 4.857 institui o Programa de Regularização de Contratos de Imóveis, pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab), denominado Morar Legal – Regularização. Objetivo é ampliar os prazos das políticas públicas de regularização para até 31 de dezembro de 2020, possibilitando que os imóveis sejam avaliados pela Junta de Avaliação Estadual (JAE). Já Projeto de Lei 301/2019 autoriza a Agehab a doar, com encargo, lotes de terrenos de sua propriedade a beneficiários do Programa de Produção e Adequação Habitacional Integrada e Fomento ao Desenvolvimento Urbano do Estado.
O Executivo pretende ainda instituir programa habitacional para implementar a construção de unidades habitacionais destinadas a moradores da comunidade Aldeia Água Bonita, localizada na zona de expansão urbana de Campo Grande – por meio do Projeto de Lei 302/2019. O Projeto de Lei 303/2019 aprova o Orçamento do Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp). O objetivo do fundo é prover recursos para apoiar ações, programas e projetos nas áreas de Segurança Pública e Defesa Social.
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