O governador (PSDB) assegurou, em evento do partido nesta segunda-feira (9), que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apenas pediu informações sobre o pagamento feito pelo Executivo de adicional de produtividade aos fiscais tributários aposentados. O governador mentiu porque na recomendação de n.º 1/2019-PGJ, de 2 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do dia 10 de setembro, o PGJ (Procurador-Geral de Justiça) Paulo Cézar dos Passos foi claro ao orientar revogação na lei  ‘visando suspensão imediata do pagamento do Adicional de Produtividade Fiscal aos aposentados e pensionistas'.

“Não foi pedido do Ministério [Público] que cortasse o adicional, ele pediu informação do que que seria o adicional de produtividade sobre os inativos”, disse Reinaldo durante entrevista coletiva. A fala dele contrasta com a recomendação publicada pelo MPMS no Diário Oficial orientando para suspensão imediata do pagamento do adicional aos fiscais tributários aposentados no prazo de 30 dias.

Segundo Reinaldo, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e a Controladoria estão finalizando estudo sobre o assunto. “Aquilo que for a recomendação da legalidade será acatada pelo Executivo. Mas o Ministério Público não recomendou cortar o adicional. Ele mandou pedido de informações”, assegurou, dizendo o contrário do publicado pelo MPMS sobre o pagamento.

Confira a publicação do MPMS recomendando o fim do pagamento do adicional e abaixo a íntegra da entrevista de Reinaldo sobre o assunto:

 

Reinaldo mente sobre recomendação do MPMS que ignorou para manter privilégio a servidores
Recomendação foi publicada no DOMP do dia 10 de setembro. (Reprodução)

“Não foi pedido do Ministério que cortasse o adicional, ele pediu informação do que que seria o adicional de produtividade sobre os inativos. A Procuradoria e a Controladoria tá (sic) finalizando o estudo. Aquilo que for a recomendação da legalidade será acatada pelo Executivo. Mas o Ministério Público não recomendou cortar o adicional. Ele mandou pedido de informações”. Governador Reinaldo Azambuja.

O prazo determinado pelo MPMS para suspensão do pagamento do adicional é de 30 dias a partir da notificação, mas até o momento o Governo não divulgou previsão de suspender o pagamento.

Segundo denúncia feita por servidores administrativos da (Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul), a demora teria ocorrido para não prejudicar eleição no Sindifiscal (Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul). O presidente da entidade é irmão do chefe de gabinete do governador, Carlos Alberto de Assis. Em nota, a entidade negou que o parentesco tenha influenciado na manutenção do pagamento.

Estímulo aos funcionários em exercício 

Na recomendação, o MPMS aponta que o adicional de produtividade aos fiscais tributários foi instituído pelo artigo da 122 da Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 para ‘estimular os funcionários no exercício dessa atividade'. Aos que não estejam no efetivo exercício, o artigo 1º da Lei 2.597, de 26 de dezembro de 2002, regulamentou a previsão contida na Lei 1.102/90 para estender o benefício em casos específicos.

Contudo, pelo decreto 12.593/2008 foi estendido o adicional de produtividade fiscal aos pensionistas e aposentados no percentual de 100%, mesmo com Lei n.º 3.150/2005 determinado o cálculo pela média ao invés do valor integral.

Na recomendação, o PGJ destaca que cabe ao MPMS o dever de combater leis e atos normativos inconstitucionais e recomenda a suspensão imediata do pagamento. As recomendações do Ministério Público são feitas como forma de evitar a judicialização de demandas a fim de solucionar questões em contrariedade com a lei no âmbito administrativo.