O Presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou o decreto que flexibiliza a aquisição para a posse de arma de fogo. Essa medida foi uma das promessas de campanha do presidente durante as Eleições 2018.

Porém, para os especialistas o documento não altera muito o que já era previsto em Lei desde o último ato sobre assunto em 2008. No entanto, a grande mudança é no critério de “efetiva necessidade”, alvo de críticas dos armamentistas pois o requerente dependia da avaliação da Polícia Federal para receber o direito ou não da posse.

Com a nova medida, as regras ficaram mais claras. Hoje podem ser beneficiados os cidadãos, pois ampliou o escopo do que viria a ser efetiva necessidade. O texto do decreto sobre a posse de armas considera que “residentes em área rural”, “residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência”, ou seja, localizadas em Estados com índices de homicídio que superam dez por 100.000 habitantes e “titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais” se enquadram na descrição de efetiva necessidade.

Outras mudanças se trata em relação ao número de armas, cumpridos todos os requisitos, o cidadão poderá ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos. O decreto também prevê que o prazo de validade do registro da arma, hoje de cinco anos, passará para dez anos.

Para o presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul), Mansour Elias Karmouche, o novo decreto apenas corrobora com a vontade expressa pela população brasileira em outubro de 2005, quando o Brasil realizou um referendo para consultar a população sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição.

A pergunta feita, na época, foi: O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil? As alternativas eram “não” (contra a proibição) e “sim” (a favor da proibição). O eleitor do “não” digitou o número 1, e o eleitor do “sim”, o número 2.

Na ocasião, a maioria dos eleitores (63,68%) se manifestou contra o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, que proibia a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, exceto para Forças Armadas, polícias e empresas de segurança privada. O “não” venceu em todos os estados.

“Mesmo com a população tendo se manifestado contra a proibição da comercialização, o estatuto se manteve com maiores restrições à aquisição de armas de fogo. Em contrapartida, o Governo Federal da época endureceu ainda mais, apesar da sociedade ser a favor da posse”, explicou.

Apesar das mudanças quanto à posse, portar uma arma de fogo ainda é um tema que será abordado pelo governo Bolsonaro. Para Karmouche essa questão é mais complexa e precisa ser analisada pelo Congresso Nacional, juntamente com o governo. Porém, o presidente da OAB-MS não vê necessidade de um novo referendo.

“A sociedade já deu o seu recado em 2005, portanto a discussão deve permanecer na Câmara Federal, Senado e Governo. Existe alguns setores da sociedade que são contemplados, como juízes e promotores, que não tem confronto direto com a criminalidade. Nós advogados, por exemplo, pleiteamos esse direito há anos, porém esse benefício ainda não nos foi dado”, argumentou.

Em relação a crítica de alguns setores da sociedade, que a flexibilização pode aumentar a violência e terceirizaria o combate ao crime para a sociedade civil, Karmouche falou que a posse não se deve ter este conceito, pois o cidadão é obrigado a deixar a arma em casa, o impedindo de um confronto com a criminalidade.

“Existe um grave problema de violência no país, os números são alarmantes. Porém, dificultar o direito ao cidadão possuir uma arma não resolveu o problema, ou seja, o argumento da época foi derrubado com o passar dos anos. É claro que o Estado deve ser o responsável por combater a violência e resguardar a vida, porém as políticas devem ser atualizadas pois não estão funcionando. Já fizemos o teste com o endurecimento ao direito a posse, não deu certo, agora faremos outro e veremos qual será o panorama nos próximos anos”, projetou.

Quer ter uma arma em casa? Confira requisitos e as mudanças com novo decreto de posse
Minamar Jr./Midiamax

Outro lado

Para o presidente do Conselho estadual de direitos humanos, Paulo Ângelo de Souza, o novo governo está se omitindo de sua responsabilidade em defender a sociedade. Ele também afirma que a flexibilização pode aumentar o número de armas nas mãos de bandidos, já que “boa parte delas foram adquiridas legalmente e, posteriormente, caíram nas mãos de criminosos”.

“Nós achamos um retrocesso, pois acreditamos que a letalidade, principalmente no campo será maior, ainda mais levando em conta que vivemos em um dos estados que os conflitos agrários são constantes. Além disso, o país não está preparado para ter um controle efetivo psicológica e criminais, pois nãos temos essas ferramentas de fiscalização social. Por exemplo, um comerciante que tem a posse, ele vai deixar essa arma no comércio ou vai levá-la para casa? Eu acredito que aumentaremos os números de pessoas em trânsito armadas, ou seja, briga por uma simples batida entre dois veículos, podem ter um desfecho drástico”, avaliou.

Além disso, Souza ainda avalia com preocupação essa arma permanecer na residência. “Existem inúmeros casos de acidente com arma de fogo envolvendo crianças, a legislação prevê um cofre, no entanto quem irá lá constatar se o cidadão possui este equipamento em casa. Outro dado alarmante, é o número crescente de suicídios no Brasil e no mundo, ter uma arma em casa podem alavancar esses índices. Sem contar os feminicídios, no país só cresce esse tipo de crime”, finalizou.

O que prevê o decreto

Pelas novas regras, ficam estabelecidos os seguintes critérios para que o cidadão comprove “efetiva necessidade” de possuir arma em casa:

– Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
– Ser militar (ativo ou inativo)
– Residir em área rural;
– Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018 (todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
– Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais;
– Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
Além disso, as pessoas que quiserem ter armam em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:
– Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;

Exigências

O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:
– Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
– Ter ao menos 25 anos;
– Ter ocupação lícita;
– Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
– Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;