Projeto quer livrar igrejas de ICMS nas contas de serviços públicos

O deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos) propôs projeto de Lei pautado para primeira votação nesta terça-feira (8), para proibir a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de energia elétrica, água, telefone e internet, de templos religiosos de qualquer…

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Foto: Luciana Nassar
Foto: Luciana Nassar

O deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos) propôs projeto de Lei pautado para primeira votação nesta terça-feira (8), para proibir a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de energia elétrica, água, telefone e internet, de templos religiosos de qualquer culto. A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) foi favorável por unanimidade à tramitação do projeto.

A proposta é antiga e já foi debatida em outras cidades, como em Rondônia, dois anos atrás. O projeto de Lei inclusive foi impedido e suspenso no STF (Supremo Tribunal Federal), pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou que impedir a cobrança de ICMS sobre as contas de luz, água, telefone e gás de igrejas e templos religiosos coloca em risco o orçamento do Estado. 

Em 2009, o mesmo projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Na época, a sanção ao projeto de lei geraria ao caixa do Estado perda aproximada de R$ 98 milhões por ano e foi considerado inconstitucional pela Secretaria de Fazenda do Estado. 

Em 2013 uma lei parecida foi aprovada no estado e vetada pelo ex-governador Silval Barbosa. Os deputados derrubaram o veto, mas uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) conseguiu declarar o texto inconstitucional. O tema voltou a ser debatido este ano na Casa de Leis daquele estado.

Na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), a proposta apresentada por Vaz, proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios de templos religiosos de qualquer culto, e, entidades que prestam serviços sociais, sem fins lucrativos, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse dos templos, e, entidades que prestam serviços sociais, sem fins lucrativos, em MS. 

Porém, o deputado apresentou emenda modificativa integral e retirou da proposta as entidades que prestam serviços sociais, mantendo apenas as igrejas.

De acordo com o projeto de Lei, a isenção tributária prevista na proposta, deverá ser requerida e renovada sempre que houver mudança na titularidade do imóvel, às empresas prestadoras de serviços, pelos templos religiosos, e, entidades que prestam serviços sociais, sem fins lucrativos, através de seus representantes legais.

Conforme a justificativa apresentada, as igrejas já são isentas de impostos estaduais, mas, conforme o deputado, esses preceitos legislativos não estão sendo levados em consideração, no contexto social atual. Com isso, é preciso ter leis complementares criadas por cada Estado, regulamentando esta questão. 

Aprovação em outros Estados

Na justificativa apresentada pelo deputado, ele cita estados onde a lei foi aprovada e está em vigor, como exemplo, o Pará. No dia 22 de abril deste ano, o governador Helder Barbalho (MDB), através de um decreto, renovou o benefício da isenção.

Em outra situação, foi citado o Distrito Federal. Em 2017, a então deputada Liliane Roriz (PTB) apresentou proposta e explicou que a Constituição já garante “imunidade” às instituições religiosas. O projeto de lei apresentado por ela, apenas fez valer um benefício que desde 1988 não estava sendo aplicado. O ex-governador Rodrigo Rollemberg vetou a proposta, mas a Câmara rejeitou o veto. 

As Assembleias do Paraná e Rio de Janeiro, aprovaram o mesmo projeto.

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