Presidente do Supremo revoga decisão de Fux e autoriza entrevista de Lula

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, revogou, nesta quinta-feira (18), a decisão do ministro Luiz Fux, que proibia a entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de São Paulo, e ao jornalista Florestan Fernandes, e agora ele poderá ser entrevistado na cela em que […]

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, revogou, nesta quinta-feira (18), a decisão do ministro Luiz Fux, que proibia a entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de São Paulo, e ao jornalista Florestan Fernandes, e agora ele poderá ser entrevistado na cela em que está preso, na sede da Polícia Federal de Curitiba (PR). As informações são da Revista Consultor Jurídico.

A decisão foi divulgada no mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes revogou a própria decisão que determinou a retirada do ar de reportagem da revista Crusoé e do site O Antagonista que menciona o presidente da corte citando a delação de Marcelo Odebrecht.

A medida proferida por Fux suspendia outra, do ministro Ricardo Lewandowski, que afirmou que a negativa dada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) era censura prévia. No mesmo dia, porém, o ministro Luiz Fux, vice-presidente no exercício da presidência, cassou a decisão. A justificativa dele foi a possibilidade de que as declarações de Lula influenciassem nas eleições, que estavam próximas.

Toffoli atendeu a uma reclamação encaminhada por Lewandowski ainda em dezembro. O relator enviou ao presidente do Supremo uma petição apontando que a liminar de Fux transitou em julgado. Afirmava, ainda, que a argumentação que proibia a entrevista “foi esvaziada” após o pleito eleitoral.

“Operado, portanto, o trânsito em julgado da ação principal, que foi objeto questionamento neste incidente, há de se reconhecer a perda superveniente de objeto, atingindo, por consequência, os efeitos da liminar anteriormente deferida em toda sua extensão”, disse Toffoli na decisão.

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