No último dia do prazo para apresentação de emendas, a PEC 07/2019, enviada enviada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) alterando o regime de previdência dos servidores estaduais recebeu três propostas de alteração feitas pelos deputados estaduais.

Pela manhã, em sessão na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), vários deles revelaram ao Jornal Midiamax que preparavam emenda conjunta para ser apresentada até o final do dia.

Houve quem garantiu que não iria se manifestar no texto porque votaria contra a proposta. Poucas horas depois, começaram a surgir no SGPL (Sistema Gestor do Processo Legislativo) uma série de alterações na proposta de Reinaldo.

Duas delas são voltadas às garantias de determinadas categorias. Outra proíbe que a contribuição previdenciária somada ao imposto de renda chegue a 45% dos salários, como proposto pelo Governo. Confira abaixo as emendas aditivas e modificativas feitas à PEC:

Policiais civis

A primeira delas foi protocolada pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT) a pedido do Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis do Mato Grosso do Sul). No texto, a categoria pede a inclusão do § 23 no artigo 31-B da Constituição do Estado sob a justificativa de garantir a igualdade referente às regras da aposentadoria com os servidores federais em questão. 

O texto proposto prevê que ‘os ocupantes do cargo de policial civil terão as regras relativas à idade, tempo de contribuição e regras de transição nos mesmos termos estabelecidos pela União para servidor policial federal titular de cargo efetivo, integrantes do órgão descrito no art. 144, inciso I, da CF’.

A proposta tem coautoria dos deputados estaduais Cabo Almi (PT), Coronel David (PSL), Capitão Contar (PSL), Evander Vendramini (PP), Lucas de Lima (Solidariedade), João Henrique (PL), Neno Razuk (PTB).

Deputados e vereadores de fora

A primeira de duas emendas apresentadas pelo deputado estadual Lídio Lopes (Patriotas) é aditiva e acrescenta o parágrafo único ao artigo 25 da Constituição Estadual a fim de implementar teto remuneratório para os vencimentos vinculado ao dos desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que, por sua vez, é vinculado ao dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). 

Ela também altera o artigo 27 excluindo deputados e vereadores desse teto remuneratório, com o seguinte texto: ‘XI – a adoção, do limite único, para efeito remuneratório, do subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da lei, não se aplica o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Estaduais e Vereadores’.

Atualmente, o texto da Constituição Estadual, no inciso XI artigo 25, dispõe que: ‘a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observados, como limites máximos, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, os valores percebidos como remuneração em espécie, a qualquer título, respectivamente, pelos Deputados, pelos Secretários de Estado e pelos Desembargadores’.

Confisco de salários

A segunda emenda apresentada pelo deputado Lídio Lopes é modificativa e altera o § 6º do artigo 181 incluindo o seguinte texto: ‘§ 6° A soma das alíquotas efetivas de contribuição previdenciária ordinária e extraordinária e do imposto de renda retido na fonte dos servidores, aposentados e pensionistas, não poderá superar quarenta por cento da remuneração total’.

Na justificativa, o parlamentar afirma que o limite de 45% de desconto da alíquota previdenciária contido na proposta de Reinaldo ‘inegavelmente afronta a vedação ao efeito de confisco’ sobre os salários dos servidores. O deputado defende a alteração para que a PEC não afronte os princípios constitucionais.

Da forma como foi apresenta, a PEC enviada pelo Governo permite que a soma das alíquotas de contribuição previdenciária ordinária e extraordinária e do imposto de renda retido da fonte dos servidores, aposentados e pensionistas alcance 45% da remuneração total.