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Paulo Passos enviou projeto à ALMS solicitando a criação de cargos para promotor de Justiça.

O PGJ (Procurador-Geral de Justiça) Paulo Cézar dos Passos declarou em nota enviada ao Jornal Midiamax que o MP (Ministério Público) confia no Legislativo e “com serenidade” espera a rejeição da emenda assinada pelos deputados estaduais limitando ao PGJ as investigações de casos que envolvam autoridades detentoras de .

“Referida emenda – segundo entendimento deste PGJ – tem vício de inconstitucionalidade e se choca com a Lei Orgânica Federal do Ministério Público (art. 29, IX, da Lei Federal n. 8.625/93)”, informou.

Passos enfatizou respeitar a independência do Poder Legislativo, contudo, declarou entender que a emenda não é possível por não ter pertinência temática com o projeto inicial. Entendimento similar tem a ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público).

Em nota, Paulo Passos citou decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de emenda ter relação temática com o projeto. Ele lembrou que enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 001/2019 visando a criação de novos cargos de Promotores de Justiça em razão da necessidade em municípios como Amambai, Ponta Porã, Bela Vista, Nova Andradina, Anastácio, Rio Verde.

Contudo, ao apreciar o projeto, 18 deputados estaduais decidiram propor emenda versando sobre as competências do PGJ e o proibindo de delegar a promotores investigações contra agentes públicos que possuam foro privilegiando. Desta forma, somente o Procurador-Geral poderá conduzir as investigações.

“Na hipótese de eventual aprovação, o que esperamos que não aconteça, iremos adotar as medidas judiciais pertinentes para possibilitar que uma prerrogativa prevista em lei federal seja assegurada”, adiantou Passos.

Confira a íntegra da nota do PGJ:

Na qualidade de PGJ tomei conhecimento da emenda aditiva ao projeto de lei complementar n. 001/2019, o qual foi encaminhado à Assembleia Legislativa visando a criação de novos cargos de Promotores de Justiça para entrância especial e segunda entrância, notadamente em razão da necessidade de Promotores de Justiça nas Comarcas, dentre outras, de Amambai, Ponta Porã, Bela Vista, Nova Andradina, Anastácio, Rio Verde.

Segundo a proposição de 18 dos 24 Deputados Estaduais, a Lei Orgânica Estadual seria emendada para vedar a delegação “das competências exclusivas do Procurador-Geral de Justiça”.

Referida emenda – segundo entendimento deste PGJ – tem vício de inconstitucionalidade e se choca com a Lei Orgânica Federal do Ministério Público (art. 29, IX, da Lei Federal n. 8.625/93).

O Ministério Público de MS respeita a independência do Poder Legislativo, no entanto entende que não é possível realizar emenda que não tenha pertinência temática com o projeto inicial, consoante já decidiu o plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3114, da relatoria do então Ministro CARLOS AIRES.

Desse modo, o Ministério Público Estadual confia no Poder Legislativo e, com serenidade, espera a rejeição da mencionada emenda aditiva.

Na hipótese de eventual aprovação, o que esperamos que não aconteça, iremos adotar as medidas judiciais pertinentes para possibilitar que uma prerrogativa prevista em lei federal seja assegurada.

O Ministério Público de MS entende que – mesmo diante de eventual discordância em relação ao caso concreto – as relações entre os poderes e instituições devam ser pautados pela independência e harmonia, conforme preconiza a Constituição Federal, em prol dos cidadãos do nosso Estado, os quais são os destinatários dos nossos serviços.