vêm sendo alvo de decisões da Justiça Eleitoral pela desaprovação de contas de campanha mesmo sem terem tido candidato nem um real sequer de movimentação financeira. O motivo é legislação eleitoral recente que exige comprovação de que não houve gastos. 

Nesta semana, PP e MDB foram alvo de reprovação das contas, conforme decisões publicadas no Diário Oficial da Justiça Eleitoral. Conforme o (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), apesar de não terem participado das eleições lançando candidatos e nem participando de coligações, eles precisavam comprovar que não movimentaram recursos financeiros.

Segundo apurado pela reportagem do Jornal Midiamax, diversas legendas têm enfrentado esse problema principalmente nos diretórios municipais. Isso porque anteriormente elas só prestavam contas das eleições que participavam. Agora, precisam comprovar que não arrecadaram nem gastaram em qualquer campanha eleitoral.

“As regras acerca da arrecadação e gastos de recurso por partidos políticos e candidatos, bem como, da prestação de contas nas Eleições de 2018 vieram disciplinadas na Resolução TSE n° 23.553/2017, a qual trouxe em seu artigo 48, II, alínea “d”, a obrigatoriedade de apresentação ao Juízo Eleitoral da documentação contábil de todos os órgão partidários municipais ativos após a data prevista no calendário eleitoral para o início das convenções partidárias”, informou o TRE-MS nas decisões que reprovaram as contas dos diretórios.

Mesmo sem participação na disputa, é obrigação das legendas abrir contas bancárias e apresentar extratos que comprovem ausência de movimentação. “A exigência de abertura de conta bancária obrigatória, no período eleitoral, é formalidade que se impõe com o propósito de se confirmar as receitas e despesas documentadas em recibos, contratos, notas fiscais, entre outros, quando o prestador efetivamente tiver praticado atos de financiamento de campanha, e, no caso contrário, para se confirmar justamente a não ocorrência de movimentação financeira”, dispõe o TRE-MS, apontando resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Nesse sentido, o extrato bancário serve como comprovante da prestação de contas zeradas e confirmação de que não foi feita nenhuma operação em dinheiro durante a campanha. Sem a devida comprovação, as legendas estão tendo as contas julgadas como reprovadas e os recursos do fundo partidário suspensos por períodos determinados pelos juízes eleitorais. A reportagem tentou contatar os presidentes municipais das duas legendas alvo de decisões nesta semana, mas não teve as ligações atendidas nem mensagens retornadas.