Para receber recursos federais, governo precisa criar Fundo e Conselho Estadual do trabalho

Deve ser votado em regime de urgência nesta quarta-feira (25) na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), projeto de lei criando o Fundo Estadual do Trabalho e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, para receber repasses federais. A urgência foi pedida pelo governo estadual e lida pelo presidente da Casa de […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Deputados estaduais vão analisar projeto enviado pelo governo estadual. (Luciana Nassar
Deputados estaduais vão analisar projeto enviado pelo governo estadual. (Luciana Nassar

Deve ser votado em regime de urgência nesta quarta-feira (25) na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), projeto de lei criando o Fundo Estadual do Trabalho e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, para receber repasses federais. A urgência foi pedida pelo governo estadual e lida pelo presidente da Casa de Leis, Paulo Corrêa (PSDB), na sessão realizada ontem (23). 

De acordo com a justificativa do projeto enviado pelo governo estadual, a instituição do FET/MS (Fundo Estadual do Trabalho) e do Ceter/MS (Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda), serão instrumentos utilizados pelo Estado ao aderir ao Sine (Sistema Nacional do Emprego), para o recebimento de recursos federais destinados à manutenção do sistema em Mato Grosso do Sul.

Antigamente, o modelo de repasse de recursos era realizado através de celebração de convênio. Porém, com a edição da Lei Federal nº 13.667, de 2018, os repasses serão realizados fundo a fundo – do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ao FET/MS, sendo, portanto, imprescindível a criação do Fundo estadual, segundo discriminado na proposta.

As criações do Fundo e do Conselho vão garantir o financiamento das ações relativas à manutenção e à operacionalização das atividades do Sine, que são intermediação de mão de obra, habilitação ao seguro-desemprego, qualificação, certificação e orientação profissional, informações gerais ao trabalhador, fomento ao empreendedorismo, assessoramento técnico ao trabalho autônomo, autogestionário ou associado, e identificação do trabalhador. 

Segundo o projeto o FET/MS será gerido pela Funtrab (Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul), entidade responsável pela execução da Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda, vinculada à Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho). 

A previsão da receita e a fixação da despesa, tem propostas em igual valor de R$ 1.380.000,00 e foram elaboradas conforme expectativa da captação de recursos mediante transferências voluntárias do Orçamento Geral da União e da distribuição de recursos do SINE. 

Ainda conforme o projeto de lei, a não criação do FET/MS poderá ensejar a suspensão dos repasses financeiros pelo Governo Federal, o que pode impossibilitar a manutenção e a operacionalização das Casas do Trabalhador e os atendimentos à população no Estado. 

Conteúdos relacionados