Para receber recursos federais, governo precisa criar Fundo e Conselho Estadual do trabalho
Deve ser votado em regime de urgência nesta quarta-feira (25) na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), projeto de lei criando o Fundo Estadual do Trabalho e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, para receber repasses federais. A urgência foi pedida pelo governo estadual e lida pelo presidente da Casa de […]
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Deve ser votado em regime de urgência nesta quarta-feira (25) na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), projeto de lei criando o Fundo Estadual do Trabalho e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, para receber repasses federais. A urgência foi pedida pelo governo estadual e lida pelo presidente da Casa de Leis, Paulo Corrêa (PSDB), na sessão realizada ontem (23).
De acordo com a justificativa do projeto enviado pelo governo estadual, a instituição do FET/MS (Fundo Estadual do Trabalho) e do Ceter/MS (Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda), serão instrumentos utilizados pelo Estado ao aderir ao Sine (Sistema Nacional do Emprego), para o recebimento de recursos federais destinados à manutenção do sistema em Mato Grosso do Sul.
Antigamente, o modelo de repasse de recursos era realizado através de celebração de convênio. Porém, com a edição da Lei Federal nº 13.667, de 2018, os repasses serão realizados fundo a fundo – do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ao FET/MS, sendo, portanto, imprescindível a criação do Fundo estadual, segundo discriminado na proposta.
As criações do Fundo e do Conselho vão garantir o financiamento das ações relativas à manutenção e à operacionalização das atividades do Sine, que são intermediação de mão de obra, habilitação ao seguro-desemprego, qualificação, certificação e orientação profissional, informações gerais ao trabalhador, fomento ao empreendedorismo, assessoramento técnico ao trabalho autônomo, autogestionário ou associado, e identificação do trabalhador.
Segundo o projeto o FET/MS será gerido pela Funtrab (Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul), entidade responsável pela execução da Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda, vinculada à Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho).
A previsão da receita e a fixação da despesa, tem propostas em igual valor de R$ 1.380.000,00 e foram elaboradas conforme expectativa da captação de recursos mediante transferências voluntárias do Orçamento Geral da União e da distribuição de recursos do SINE.
Ainda conforme o projeto de lei, a não criação do FET/MS poderá ensejar a suspensão dos repasses financeiros pelo Governo Federal, o que pode impossibilitar a manutenção e a operacionalização das Casas do Trabalhador e os atendimentos à população no Estado.
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