“Objetivo da CPI era criminalizar Cimi e movimento indígena”, avalia deputado
O deputado estadual Pedro Kemp (PT) comemorou a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal que anulou a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) realizada pela ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) para investigar incitação e suposto financiamento do Cimi (Conselho Missionário Indigenista) a invasões de terra em Mato Grosso do Sul, da qual […]
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O deputado estadual Pedro Kemp (PT) comemorou a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal que anulou a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) realizada pela ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) para investigar incitação e suposto financiamento do Cimi (Conselho Missionário Indigenista) a invasões de terra em Mato Grosso do Sul, da qual ele foi integrante.
“O objetivo da CPI era criminalizar o Cimi que é uma das entidades mais importantes que apoia a luta dos povos indígenas em todo o Brasil e também indiretamente criminalizar o próprio movimento indígena”, criticou o parlamentar, que disse ser contra a investigação desde o início.
Na avaliação dele, houve muito desgaste principalmente opara os integrantes do Cimi e para as lideranças que acabaram expostas por denúncias de fomento a invasões de terras no Estado. “Se sentiram pressionadas e constrangidas”, lembrou Kemp. Por conta disso, o Cimi estuda inclusive ingressar com ação de reparação de danos e aguarda publicação da decisão da Justiça Federal.
Segundo o deputado, a CPI não deveria ser instaurada porque, além de a Assembleia não ter competência para legislar sobre a questão indígena, não havia fato determinado para se investigar.
“Foi uma motivação genérica que ensejou a instalação dessa CPI e muitas denúncias que foram apresentadas para fundamentar esse pedido já tinham sido investigadas pela Polícia Federal e Ministério Público Federal e haviam sido arquivadas. Foram considerada denúncias sem fundamento, sem provas”, pontuou.
Kemp avalia que o fato de o MPE (Ministério Público Estadual) e MPF (Ministério Público Federal) terem arquivado o relatório final são inclusive prova de que os encaminhamentos feitos pela comissão não tinham fundamento. “Eu já aguardava essa decisão [de anulação da CPI] há muito tempo. Demorou um pouco mas saiu e eu considerei importante ate porque restabelece aquilo que a gente defendia”, concluiu.
Anulada
O juiz federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara da Justiça Federal, anulou a CPI instaurada pela ALMS em 2015 para investigar o Cimi por suposta incitação e financiamento de povos indígenas a invasões de terras em Mato Grosso do Sul. Na decisão, o magistrado aponta que a Casa de Leis não detinha competência para instauração da CPI visto que, segundo o artigo 22 inciso XIV da Constituição Federal, legislar sobre povos indígenas é competência privativa da União.
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