O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ingressou com nova ação para barrar o desmatamento de área verde no Parque dos Poderes. O projeto, do Governo do Estado, é de construir no local a sede da PGE (Procuradoria Geral do Estado), da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e uma base do Corpo de Bombeiros.

Além disso, existe a intenção de construir ali um estacionamento. Para que tudo isso seja implantado ali, o Governo terá que derrubar 3,31 hectares de mata, o que afetaria o ecossistema da região e também o curso de águas, segundo o MPE.

Pedido em tutela provisória de urgência antecedente, a medida quer suspender as autorizações ambientais e proibir qualquer derrubada de mata. A questão já foi alvo de ação civil do advogado Ricardo Pereira dos Santos, sendo liminarmente aceita pelo desembargador Fernando Moreira Marinho.

Contudo, a liminar foi suspensa e o desmate liberado pelo presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro. Agora, o promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, da 34ª Promotoria de Justiça, alegando também que decreto legislativo proíbe qualquer mudança na área.

“Outrossim, o desmatamento aparenta violar o direito fundamental ao meio ambiente, tendo em vista que ele trará sérios impactos ambientais e não foram tomadas medidas para evitá-los antes de autorizar o desmate”, explica a ação do MP.

Desmatamento causaria mais enchentes e

O desmatamento também traria à região da Via Parque uma piorá nas enchentes e no assoreamento do lago do Parque das Nações Indígenas, além de considerável erosão e assoreamento de corpos de água dentro do Parque Estadual do Prosa.

Animais que estão ameaçados de extinção também seriam prejudicados, pois perderiam seu habitat e local de reprodução. Entre os listados, estão a águia cinzenta, a anta e o gavião Sovi. Tudo isso foi embasado em laudos técnicos de especialistas.

O inquérito civil que apura a questão segue aberto na 34ª Promotoria, aguardando as justificativas do Estado e do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). O MP afirma também que, por trazer novos fatos, não há empecilho para que conceda liminar, apesar de uma anterior já ter sido suspensa.