Ministro do STF nega liminar para que desembargadora volte ao cargo no TJMS

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski negou o pedido liminar para que a feito pela desembargadora Tania Garcia de Freitas Borges para suspender decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e retornar ao cargo no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Tânia Borges foi afastada de suas funções administrativas […]

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Ministro do STF nega liminar para que desembargadora volte ao cargo no TJMS
Desembargadora Tânia Borges foi afastada pelo CNJ. (Foto: Arquivo/Midiamax)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski negou o pedido liminar para que a feito pela desembargadora Tania Garcia de Freitas Borges para suspender decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e retornar ao cargo no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Tânia Borges foi afastada de suas funções administrativas e jurisdicionais no TJ-MS após o CNJ instaurar processos administrativos disciplinares contra a desembargadora ao reconhecer indícios de que ela teria lançado mão de sua condição de magistrada com o objetivo de agilizar o cumprimento de habeas corpus para a remoção de seu filho, preso em razão de suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas, para uma clínica psiquiátrica, e também supostamente tentar interferir ilegalmente em julgamento no próprio TJ-MS.

Depois da aprovação do CNJ, a Corregedoria pediu o afastamento de Tânia do cargo de desembargadora e da presidência do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), de forma cautelar, durante a condução do processo disciplinar.

Diante disso, a defesa da desembargadora ingressou com mandado de segurança no STF para tentar reverter o afastamento.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que o afastamento cautelar da juíza se justifica em razão do contexto fático descrito no acórdão do CNJ, que revela circunstâncias extremas e devidamente justificadas, não havendo qualquer ilegalidade no ato.

“A Loman estabelece que o afastamento do magistrado pode ocorrer até a decisão final do processo administrativo. Desse modo, ao determinar o seu afastamento, o Conselho Nacional de Justiça não ultrapassou os limites de sua competência, nem agiu em desconformidade com a lei, razão pela qual não está demonstrado, de plano, o excesso de prazo apontado pela impetrante”, concluiu o relator.

Diálogos captados em investigações conduzidas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizadodo) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul apontaram indícios de interferência no julgamento de um recurso, com a possível prática de advocacia administrativa e corrupção, em aparente violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura.

Para o CNJ, a permanência da desembargadora no cargo gera riscos de que atue com o objetivo de dificultar o acesso às provas existentes em seu gabinete e também no que diz respeito aos depoimentos de partes, servidores, magistrados e advogados para esclarecer os fatos.

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