Marun diz que decisão por seu afastamento da Itaipu é equivocada e deverá ser revertida

O ex-ministro Carlos Marun classificou como equivocada a decisão do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que por meio de liminar o afastou do Conselho da Itaipu Binacional e informou que irá recorrer. “Eu vou me defender perante essa Corte porque trata-se de uma decisão equivocada. Sem dúvida acredito que dá para reverter”, declarou […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Marun teve julgamento do recurso adiado. Foto: Minamar Júnior
Marun teve julgamento do recurso adiado. Foto: Minamar Júnior
Marun diz que decisão por seu afastamento da Itaipu é equivocada e deverá ser revertida
Liminar afasta Carlos Marun do Conselho da Itaipu Binacional. Foto: Arquivo, Minamar Júnior

O ex-ministro Carlos Marun classificou como equivocada a decisão do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que por meio de liminar o afastou do Conselho da Itaipu Binacional e informou que irá recorrer.

“Eu vou me defender perante essa Corte porque trata-se de uma decisão equivocada. Sem dúvida acredito que dá para reverter”, declarou ele ao Jornal Midiamax apenas um minuto após ser informado da liminar.

Ele ainda não foi notificado. Mas, garantiu que não havia nenhum impedimento para assumir um lugar no conselho da Itaipu porque antes mesmo de aceitar havia se desvinculado da função de ministro.

“Será que começou a retaliação?”, questionou o ex-secretário de Governo do ex-presidente Michel Temer, em razão de seu posicionamento político. Após a prisão de Temer, na última semana, Marun foi o primeiro a visitar o ex-presidente na sede da Polícia Federal do Rio de Janeiro, na quinta-feira (21). Na manhã seguinte, fez nova visita. E foi impedido quando tentou, pela terceira vez, na noite de sexta-feira (22).

Moralidade administrativa

Segundo a decisão do desembargador Rogério Favreto, Marun não pode permanecer no conselho da Itaipu Binacional por ter ocupado o cargo no Governo Federal. “Logo, não se trata de nomeação de natureza discricionária do Presidente da República, como entendido na decisão agravada, mas sim designação subordinada a determinados preceitos superiores, como os previstos na Lei 13.303/16, de ordem protetiva à probidade e moralidade administrativa”, afirmou o magistrado.

A nomeação de Marun já havia sido questionada em ação popular apresentada pelo advogado Rafael Evandro Fachinello que obteve o apoio do Ministério Púbico Federal. Na primeira instância, o pedido de retirada de Marun do conselho não foi aceito.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados

Candidato teve a eleição validada por determinação da Justiça Eleitoral (Divulgação)
Vista aérea de Bataguassu, município no qual residencial receberá o nome de Amarildo Cruz (Edemir Rodrigues, Subcom-MS, Divulgação)