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Política

Governo veta projeto que inclui militares em grupo de risco nas campanhas de vacinação

Projeto de lei aprovado pelos deputados estaduais para incluir militares e servidores da segurança pública como grupo de risco nas campanhas de vacinação em Mato Grosso do Sul, foi vetado totalmente pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que alegou inconstitucionalidade.  O veto ao projeto de Evander Vendramini (PP), foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19). […]
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Projeto de lei foi apresentado por Evander Vendramini (PP) e aprovado pela Casa de Leis
Projeto de lei foi apresentado por Evander Vendramini (PP) e aprovado pela Casa de Leis

Projeto de lei aprovado pelos deputados estaduais para incluir militares e servidores da segurança pública como grupo de risco nas campanhas de vacinação em Mato Grosso do Sul, foi vetado totalmente pelo governador (PSDB), que alegou inconstitucionalidade. 

O veto ao projeto de (PP), foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19). Na justificativa, o governo diz que sob o ângulo formal, a Constituição Federal classifica a saúde como direito social. 

Ainda na justificativa para o veto, o Executivo alega que a Constituição Federal atribui à União, aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente, a competência para legislar sobre “proteção e defesa da saúde”, reservando à União a competência legislativa para dispor sobre normas gerais e aos demais entes federados a competência legislativa suplementar para editar normas específicas. Isso significa que, no âmbito da competência concorrente, as normas gerais de proteção e defesa da saúde deverão advir, portanto, da União. 

A elaboração do Programa Nacional de Imunizações, compete ao Ministério da Saúde, que define as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório, que deverão ser praticadas de modo sistemático e gratuito em todo o território nacional. Compete ainda ao Ministério da Saúde a coordenação e apoio técnico, material e financeiro, da execução do programa, em âmbito nacional e regional. 

O governo conclui então, que o projeto de lei apresenta vício de inconstitucionalidade formal, na medida em que propõe a instituição e execução, pelo Estado, de Programa cuja competência foi constitucional e legalmente atribuída à União (instituição e coordenação) e aos Municípios (execução), em contrariedade às normas gerais editadas pela União no âmbito de sua competência concorrente para legislar acerca da proteção e defesa da saúde.

Porém, o veto total, de acordo com o governo, não impede que a medida pretendida pelo Projeto de Lei seja efetivada em observância às diretrizes impostas pelo Ministério da Saúde.

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