CCJR em MS aprova inclusão de militares no grupo prioritário de vacinação
ALMS Na reunião desta quarta-feira (16), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou a tramitação de 11 projetos e a manutenção de um veto total. Três proposições receberam pareceres contrários e foram arquivadas. Veja abaixo as matérias analisadas pelos deputados Lidio Lopes (PATRI), Barbosinha (DEM), Gerson Claro (PP), Marçal Filho (PSDB) e João […]
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Na reunião desta quarta-feira (16), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou a tramitação de 11 projetos e a manutenção de um veto total. Três proposições receberam pareceres contrários e foram arquivadas. Veja abaixo as matérias analisadas pelos deputados Lidio Lopes (PATRI), Barbosinha (DEM), Gerson Claro (PP), Marçal Filho (PSDB) e João Henrique (PL).
Pareceres favoráveis
O Projeto de Lei 251/2019, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), dispõe sobre a inclusão dos militares e demais servidores da Segurança Pública nas campanhas de vacinação, como grupo de risco ou prioritário, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A rede pública de saúde oferta todas as vacinas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao todo são 27 vacinas como parte do esquema de cobertura prevista no Calendário Nacional de Vacinação.
O Projeto de Lei 250/2019, do deputado Cabo Almi (PT), altera a redação dos artigos 1º e 3º da Lei 4250, de 13 de setembro de 2012, que trata da obrigatoriedade dos supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres a divulgarem a data de vencimento da validade dos produtos alimentícios perecíveis incluídos em promoções. A matéria estabelece a competência para fiscalização da lei e as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O Projeto de Lei 209/2010, do Governo do Estado, altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas de Mato Grosso do Sul. A proposição revoga os artigos 124 e 125 da referida lei, tendo em vista as normas referentes às férias dos integrantes do Grupo Educação. Além disso, inclui pena disciplinar de cassação de aposentadoria. Os membros da CCJR garantiram, por meio de subemenda, o princípio constitucional da retroatividade.
O Projeto de Lei 248/2019, de Vendramini, inclui no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul o Dia de Santo Antônio de Pádua, padroeiro de Campo Grande. A celebração ocorre, anualmente, na data de 13 de junho. De autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo 15/2019 ratifica convênios fiscais firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Projeto de Resolução 101/2019, também de Vendramini, altera a ementa da Resolução 33/2019, de 11 de setembro de 2019, passando a vigorar agora com a seguinte redação: institui a Medalha e o Diploma O Homem Pantaneiro – Sebastião Mesquita, o Guardião do Bioma, destinados a homenagear profissionais da área, pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços ao Bioma do Pantanal Sul-Mato-Grossense.
Do deputado Marçal, o Projeto de Lei 249/2019 cria a Semana de Conscientização das características e do tratamento da Dermatite Atópica. A data deverá ser incluída no Calendário Oficial, na semana do dia 23 de setembro. O Projeto de Lei 224/2019, do Cabo Almi, declara de Utilidade Pública Estadual a Associação da Colônia Paraguaia de Sidrolândia. E outros dois Projetos de Resolução concedem Comenda do Mérito Legislativo.
Pareceres contrários
O Projeto de Lei 185/2019, do deputado Felipe Orro (PSDB), que institui o Plano Estadual de Valorização da Vida e Combate ao Suicídio entre os profissionais da área da saúde, foi rejeitado pela comissão por não obedecer a exigências contidas na legislação.
Conforme a CCJR, o Projeto de Lei 239/2019, do deputado Antônio Vaz (Republicanos), que cria o Programa Solidare – Farmácia Solidária, para conscientização, doação, reapreoveitamento, distribuição e destinação dos medicamentos, invade a competência exclusiva dos municípios para legislar sobre o assunto.
Já o Projeto de Lei 247/2019, do deputado Neno Razuk (PTB), que autoriza o Poder Executivo a capacitar em Língua Brasileira de Sinais (Libras) os profissionais da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Agentes Penitenciários, não segue à tramitação, pois adentra a esfera de competência do Estado.
Veto Total
Por unanimidade, a CCJR votou pela manutenção do veto total, do Poder Executivo, ao Projeto de Lei 40/2015, do deputado Orro, que obriga as agências bancárias a receberem o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e títulos de quaisquer valores ou instituições financeiras. A matéria possui vício de iniciativa.
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