Após aprovarem a quebra de interstício para que a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) apresentada pelo governador (PSDB) para a reforma da previdência estadual possa ser aprovada ainda neste ano, os deputados revelaram nesta quinta-feira (28) que não devem apresentar emendas.

Neno Razuk (PTB) afirmou que se o projeto foi igual ao do governo federal, não vai apresentar alterações. “Não vai precisar se for igual. Vou olhar antes, mas acredito que não vá precisar de emenda”.

Evander Vendramini (PP) também defendeu a proposta igual à do governo federal e sem emendas. “Os servidores pagam R$ 44 milhões à folha do Estado. O governo, R$ 116 milhões. A média do salário de aposentado é de R$ 1,5 mil e de um defensor, por exemplo, de R$ 26 mil”, criticou.

Márcio Fernandes (MDB) disse que não há motivo para emendas porque o projeto é igual ao do governo federal. “Não vou apresentar emenda”, sentenciou.

Mudanças

Atualmente, os servidores pagam uma alíquota progressiva da previdência, até 14%. A proposta deixa aberto para o Estado cobrar o valor linear ou seguir com a cobrança nesses moldes, como aprovada no ano passado.

A PEC mais recente enviada pelo Executivo à Casa de Leis traz uma série de alterações nas regras para aposentadoria dos servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário e membros do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria junto com seus respectivos pensionistas. A íntegra pode ser consultada clicando aqui.

As mudanças alteram as regras de concessão do benefício, fixação do valor e condições de acumulação, além de detalhes sobre pensões e reajustes de inativos. Dentre as principais, aumenta a idade para aposentadoria compulsória para 75 anos e altera o tempo de contribuição. Mudam também os requisitos para aposentadoria voluntária.

Atualmente, a Constituição de MS prevê que o servidor se aposente com proventos integrais aos 30 anos de serviços para mulher e 35 para o homem, sem idade mínima. Com a proposta de Reinaldo, o cálculo somará idade e tempo de contribuição com mínimo de 57 anos para mulheres e 62 para os homens. As mudanças atingem quem for se aposentar a partir de 2022, com regras de transição de acordo com o ingresso no serviço público. Grande parte dos ajustes enquadra os servidores na regra geral do sistema previdenciário.

Assim como na legislação nacional, professores, militares e agentes penitenciários terão direito a regras de transição diferenciadas, de acordo com o ingresso no serviço público. Nesses casos, os maiores afetados serão aqueles que iniciaram atividades a partir de 2004, que terão proventos calculados no máximo até 60% da média de todos os salários. Antes da PEC da Previdência, era possível excluir até 20% dos menores vencimentos. Com o fim dessa possibilidade, os salários mais baixos contribuirão para baixar a média da aposentadoria.