Deputado propõe armar servidores da segurança pública aposentados e inativos

Projeto de Lei do deputado estadual José Carlos Barbosa, o Barbosinha (DEM), propõe que órgãos de segurança pública vendam as armas de fogo de porte para servidores que se aposentaram ou foram transferidos para a inatividade.  A proposta foi apresentada em sessão na quinta-feira (14). De acordo com o projeto que ainda precisa passar pela […]

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Deputado estadual Barbosinha (DEM). (Luciana Nassar
Deputado estadual Barbosinha (DEM). (Luciana Nassar

Projeto de Lei do deputado estadual José Carlos Barbosa, o Barbosinha (DEM), propõe que órgãos de segurança pública vendam as armas de fogo de porte para servidores que se aposentaram ou foram transferidos para a inatividade. 

A proposta foi apresentada em sessão na quinta-feira (14). De acordo com o projeto que ainda precisa passar pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e depois ir para votação em plenário, os órgãos de segurança pública de Mato Grosso do Sul, ficam autorizados a alienar, por venda direta aos servidores, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo. A venda para os servidores ocorreria depois de se aposentarem ou serem transferidos para a inatividade.

Mas, conforme o projeto, antes da venda, é preciso que o policial cumpra algumas exigências: tenha conservado, manutenido e permanecido no mínimo por 10 anos, em carga ou cautela, com a mesma arma de fogo de defesa pessoal; não tenha registrado em sua folha de serviços condenação criminal ou esteja respondendo a processo criminal ou administrativo na data da aposentadoria; apresentar atestado de avaliação psicológica que o capacite para uso de arma; assinar termo de aceitação e de transferência da arma para seu próprio nome; ter no mínimo, 15 anos de exercício de suas funções aos órgãos de segurança.

Ainda segundo o projeto, a arma de defesa pessoal a ser transferida será de calibre permitido ou restrito e possuir o mínimo de 10 anos de uso na instituição.

Conforme o projeto, a alienação por venda direta das armas de fogo deve ser regulamentada por ato do Poder Executivo. A alienação de arma de fogo por venda direta somente se aplica ao integrante do órgão de segurança pública de Mato Grosso do Sul que, ao tempo da sua aposentadoria ou transferência para a inatividade, possua autorização para o porte de arma de fogo.

Quem adquirir a arma, se o projeto for sancionado, deve providenciar o registro junto aos órgãos competentes, cumprindo os requisitos exigidos sob pena de tornar-se a alienação sem efeito.

De acordo com a justificativa do projeto apresentado na ALMS (Assembleia Legislativa), os riscos inerentes à atividade nos órgãos de segurança pública não acabam com a aposentadoria, ou com a transferência para a inatividade. 

Segundo a proposta, além do instinto policial, que compõe a postura do profissional de segurança pública, esteja ou não em atividade, permanece a possibilidade de retaliação por parte de criminosos que tiveram seus delitos cessados pela atividade do agente ao longo de sua carreira e, certamente, não esquecerão “aquele policial”.

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