Com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em trâmite no STF (Supremo Tribunal Federal), a Lei Complementar 201/2015 já recebeu parecer contrário do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que enfatizou o risco de um cidadão vencer demanda judicial e, mesmo assim, não conseguir sacar os valores aos quais têm direito.

O julgamento sobre a inconstitucionalidade da lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) estava pautado para o dia 26 de junho deste ano, mas foi adiado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Enquanto isso, em MS a Assembleia Legislativa aprovou, em sessão na quarta-feira (30) com 15 votos favoráveis e só um contrário, a segunda alteração na legislação, com o objetivo de flexibilizar ainda mais o uso e devolução dos recursos pelo Governo do Estado, que já reduziu de 30% para 20% a reserva de dinheiro

A proposta, aprovada em primeira votação, altera pela segunda vez a Lei Complementar 201, de 2015, permitindo ainda maior flexibilidade na devolução dos depósitos pelo Executivo, que hoje tem acesso a 80% de tudo o que é depositado em juízo independente de se tratar ou não de crédito tributário.

Após ser aprovada, a lei foi questionada no Supremo pela PGR (Procuradoria-Geral da República). No parecer, Janot lembrou que é dever jurídico do Judiciário a conservação desses depósitos judiciais. “Pela sistemática da lei, a parte em favor da qual se expeça decisão judicial não poderá simplesmente se dirigir ao banco e sacar os valores atualizados ou transferi-los para conta de sua preferência, na mesma ou em outra empresa financeira”, afirmou, sobre os riscos da legislação de MS prejudicar as partes processuais.

Na análise, ele lembrou que a própria lei admite flutuações no saldo do fundo com os artigos 3º e 8ª deixando ‘claro que pode ocorrer situação de indisponibilidade, ainda que momentânea, do fundo de reserva’. Nesse caso, aponta a legislação, a empresa notificará o Estado para recompor em até 48h e se não houver recomposição, autoriza Judiciário a bloquear a quantia nas contas mantidas pelo Executivo em empresas financeiras.

“Ao proceder assim com uso dos valores, institui espécie de empréstimo compulsório”, avalia o PGR, lembrando que o artigo 148 da Constituição Federal confere à União competência para instituir empréstimo compulsório em hipóteses restritas, ‘para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, e para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional dos Estados e municípios que não detêm competência para isso’.

Precedente

Janot menciona ainda julgamento da ADI 3.458, na qual o STF declarou inconstitucional lei similar de 2004 que previa transferência de parcela do saldo de depósitos judiciais ao tesouro estadual de Goiás, por entender que violava o artigo 2º da Constituição Federal. Na oportunidade, o ministro Menezes Direito destacou que ‘não pode uma lei estadual, de iniciativa do Poder Executivo, coarctar recursos que pertencem ao Poder Judiciário, incluída a sua administração e os recursos que podem advir das aplicações feitas”.

“A previsão legal repercute negativamente na prestação jurisdicional, pois não há segurança de que as determinações judiciais de devolução às partes de valores depositados serão cumpridas a tempo e modo. A lei vulnera a eficácia das decisões judiciais e da prestação jurisdicional, em patente confronto com o princípio da divisão funcional do poder”, afirmou Janot.

Diante da soma de razões, ele opinou pela inconstitucionalidade formal e material na lei aprovada pelo Governo de MS. O parecer foi assinado em julho de 2017 e a Adin, prevista para ser julgada em junho deste ano, permanece sob análise do Supremo.