Câmara aprova desconto para contribuintes em atraso com a Prefeitura
A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou nesta terça-feira (11), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar do Executivo que prevê a criação do PPI (Programa de Pagamento Incentivado) da Prefeitura, que concede descontos aos contribuintes que estão em atraso com seus pagamentos. O projeto, porém, sofreu uma alteração dos parlamentares, que acrescentaram uma emenda […]
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A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou nesta terça-feira (11), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar do Executivo que prevê a criação do PPI (Programa de Pagamento Incentivado) da Prefeitura, que concede descontos aos contribuintes que estão em atraso com seus pagamentos.
O projeto, porém, sofreu uma alteração dos parlamentares, que acrescentaram uma emenda que aumentava em 10% os descontos que a lei já previa, assim o consumidor que realizar o pagamento a vista de seu débito terá desconto de 90% e não mais 80% nos juros de mora incidentes sobre a dívida.
O documento foi votado em regime de urgência na sessão desta terça-feira, ele está tramitando na casa desde o dia 30 de maio deste ano.
Pelo projeto, a população que possui débitos tributários ou não tributários feitos até o dia 31 de dezembro de 2018, “estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não” podem participar do Programa.
Apenas os contribuintes que tiverem dívida proveniente de: infração à legislação de trânsito; indenização devida ao Município de Campo Grande por dano causado ao seu patrimônio; ou débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis (Soter), não poderão obter os descontos.
O consumidor interessado em participar do Programa deverá fazer sua adesão dentro do prazo, que vai de 1º de julho até 12 de agosto deste ano. O cadastro será feito na Central de Atendimento ao Cidadão, localizado na rua Arthur Jorge, número 500, no Centro.
Quem optar por parcelar sua dívida também contará com desconto. No caso de até seis parcelas o contribuinte terá remissão de 75% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver. Já quando for dividido em até 12 vezes haverá remissão de 30%. O valor mínimo de cada parcela não pode ser menor que R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica.
“A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária, será paga somente à vista com remissão de 70% sobre valor consolidado”, diz trecho do Projeto de Lei do Executivo. A inadimplência por mais de 30 dias acarretará em medidas punitivas.
Para o presidente da Casa, vereador João Rocha (PSDB), que usou a Tribuna para falar sobre o projeto, o PPI é uma chance que das pessoas não tiveram oportunidade de pagar a conta no início do ano. “Um projeto que é bom para o cidadão, para o município e vai retornar em forma de melhorias para a cidade”, declarou.
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