Os candidatos tucanos Reinaldo Azambuja (PSDB) e Marcelo Miglioli (PSDB) foram proibidos pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de veicular propaganda eleitoral envolvendo o prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD). Eles só não foram punidos com perda de tempo pela propaganda irregular porque Marquinhos não é candidatos nessas eleições.

A publicidade foi considerada irregular pois a participação do prefeito extrapola o limite legal de 25% do tempo total do material. A declaração de apoio de Marquinhos tomou mais de 80% do tempo da propaganda, tanto de Reinaldo, candidato a reeleição, quanto de Miglioli, que disputa o Senado.

Em caso de participação de apoiadores que também são candidatos, a legislação eleitoral prevê a perda do tempo utilizado de forma irregular. No entanto, como o prefeito não disputa cargo eletivo em outubro, a Justiça Eleitoral entendeu que não haveria previsão legal para punir os candidatos.

No caso de Miglioli, a Procuradoria Regional Eleitoral comparou a aparição de Marquinhos a do ex-presidente Lula (PT) na propaganda do candidato à Presidência Fernando Haddad (PT). Na ocasião, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também proibiu a veiculação do material porque a participação de Lula tomou mais de 50% do total.

Apesar de não ter determinado a perda de tempo, o juiz Juliano Tannus, relator do caso, proibiu novas veiculações dos materiais em questão. Em caso de descumprimento, a multa é de R$1,5 mil para cada inserção.