Em sessão nesta quarta-feira (29), o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) negou provimento ao recurso do suplente da senadora eleita (PSL), Danny Fabrício Cabral Gomes (PSL) e manteve elegível o candidato ao senado, Dorival Betini (PMB). A ação foi motivada pelo suposto uso indevido da imagem de Jair Bolsonaro (PSL) em adesivos de campanha.

Danny argumentava que a chapa com Soraya teria sido prejudicada pelo suposto uso irregular dos adesivos vinculando a candidatura de Betini a Bolsonaro. O suplente sustentou que Bolsonaro teria declarado expressa e unicamente seu apoio à candidatura de Soraya.

A conduta de Betini, argumentou, “induz os eleitores e a sociedade em geral em erro ao buscar vincular, de forma indevida e ilegal, o seu nome à figura de Jair Messias Bolsonaro”, em flagrante prejuízo a chapa.

Ele pedia que a corte apurasse a conduta em ação de investigação judicial eleitoral, e caso comprovada a irregularidade, determinasse a inelegibilidade de Betini pelo prazo de 8 anos, mas o relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins já havia negado anteriormente.

A decisão monocrática do desembargador, conforme argumentou, “foi proferida de forma tendenciosa e injusta, vez que se atribuiu veracidade a alegações, sem a devida produção de prova” e que ele “tornou-se imparcial e tendencioso”, o que motivaria reforma da sentença.

Entretanto, os desembargadores Sérgio Martins, João Maria Lós, Elizabete Anache, Clorisvaldo Rodrigues, Daniel Castro e Cesar Miozzo negaram provimento ao recurso. Os detalhes da decisão serão publicados nos próximos dias.