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Política

TJ rejeita denúncia contra contratação de ex-presidente da OAB pelo Município

O ex-prefeito já havia sido absolvido em 2016
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O ex-prefeito já havia sido absolvido em 2016

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do MPE-MS (Ministério Público Estadual) contra a decisão que extinguia ação de administrativa movida contra o ex-prefeito , o ex-secretário municipal de finanças, Wanderley Ben Hur e o ex-presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul), Júlio César Rodrigues.

Em fevereiro de 2016, o juiz David Oliveira Gomes Filho extinguiu o pedido do MPE, alegando que a contratação de Júlio César, em 2013, para representar a Prefeitura em ação contra o Estado para elevar índice de ICMS (Imposto Sobre Comércio de Mercadorias e Serviços), não causou dano ao erário.TJ rejeita denúncia contra contratação de ex-presidente da OAB pelo Município

O MPE apelou da extinção sustentado que a serviços advocatícios prestados pelo ex-presidente da OAB poderia ter sido executados pelos próprios procuradores municipais, “implicando, assim, na prática de ato de improbidade administrativa pelo apelados agentes públicos Alcides Jesus e Wanderley Ben Hur, assim como do apelado Júlio César ao se beneficiar e concorrer para a prática dos atos que culminaram na sua contratação”.

“A tese sustentada pelo Ministério Público de que a intenção da contratação do advogado apelado sem licitação foi a troca de favorecimento ao prefeito à época, requerido Alcides, em processo administrativo disciplinar que respondia na Ordem dos Advogados do Brasil, para assim configurar o dolo, não encontra respaldo nas provas trazidas aos autos”, afirma o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator do caso no tJ.

Na avaliação da Corte, além da ausência de provas concretas da lesão causada ao patrimônio público e de enriquecimento ilícito de Berna, Júlio e Ben Hur, o MPE não apresentou provas de que houve favorecimento entre o ex-presidente da OAB e o ex-prefeito, que à época respondia a um processo disciplinar na instituição.

“No que tange ao requisito do dano, está ausente, considerando que o pagamento dos honorários advocatícios contratados não foi realizado ao apelado Julio César”, alega o magistrado. 

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