Julgamento passa de cinco horas de duração; relator ainda vota

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do recurso de Luiz Inácio da Silva (PT) no processo do tríplex, considerou o ex-presidente culpado por crime de corrupção envolvendo contrato fraudulento em consórcio da Refinaria Abreu Lima da Petrobras, em Pernambuco. Neste momento, ele analisa acusação de que houve lavagem de dinheiro no uso desse dinheiro para aquisição do triplex.

“O tríplex era de Lula e a transferência só não foi feita porque faz parte do processo de ocultação. Há todos os elementos para a incriminação do ex-presidente”, argumenta Gebran Neto. 

Segundo Gebran, o fato de o imóvel estar em propriedade, ao menos formalmente, da OAS é justamente o que caracteriza a ocultação do real dono do tríplex e a consequente lavagem de dinheiro. O desembargador considerou que a construtora acabou atuando como laranja de Lula.Relator vota pela condenação de Lula por corrupção em contratos da Petrobras

O relator do caso do tríplex, Lula “tinha ciência” de que o imóvel estava “reservado” para si, “sem que tivesse vertido recurso para tal aquisição.” Para Gebran, Lula e familiares “estiveram na unidade solicitando modificações (…) que não apenas foram feitas, mas foram vistoriadas.”

Gebran manteve a absolvição dos executivos da OAS Fábio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira e Paulo Roberto Valente Gordilho, com base no depoimento do ex-presidente da empresa, Léo Pinheiro, que também é réu no processo.

E manteve a absolvição de Lula no trecho da acusação sobre a manutenção do acervo presidencial, supostamente paga pela OAS como propina.