Desembargador rebateu teses de que Moro não deveria ter julgado caso

Após duas horas de leitura de voto, o relator desembargador João Pedro Gebran Neto começou a falar especificamente sobre a suposta reserva do tríplex de Guarujá ao ex-presidente Lula. Até agora, ele já rejeitou as preliminares encaminhadas pela defesa e disse que o petista foi um dos articuladores ou o “mantenedor” do esquema de corrupção na Petrobras.

Ele citou como argumentos depoimentos de delatores, como Pedro Corrêa e Fernando Soares. O voto de Gebran caminha para manter a condenação de prisão determinada por Sergio Moro.

“Há provas acima de razoáveis de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, de um amplo esquema de corrupção. As provas aqui colhidas levam à conclusão de que no mínimo tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente a destinação de boa parte das propinas para o Partido dos Trabalhadores. Episódios como a nomeação de [ex-diretores] Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Jorge Zelada entre outros, não deixam margens de dúvidas de sua intensa ação dolosa no esquema de propinas.

Gebran diz que apartamento no Guarujá constava na declaração de Imposto de Renda do casal Lula até a declaração de 2015 (ano base 2014). Só saiu após caso vir à público.Relator indica voto pela condenação de Lula; leitura passa de 2 horas

“Não se exige a demonstração de participação ativa de Lula em cada um dos contratos. O réu, em verdade, era o garantidor do esquema maior que tinha por finalidade incrementar de modo sub-reptício o financiamento de partidos”, diz Gebran. “Pelo que, agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos chaves para organização criminosa”, completou o desembargador.

O relator rebateu diversas teses da defesa de que o juiz Sérgio Moro não deveria ter julgado o caso e que a sentença de nove anos e 6 meses de prisão contra Lula deveria ser anulada.Para Gebran, Moro não é suspeito para julgar o caso. Ele avaliou que práticas de Moro em nenhum momento prejudicaram Lula e fazem parte do “cotidiano judicial”.

Sobre a condução coercitiva, em 2016, criticada pela defesa de Lula, o desembargador disse que a prática dura apenas o tempo necessário do julgamento. Ele defende que trata-se de um instrumento penal e não é exclusividade da Lava Jato. “A condução coercitiva, por si só, não viola direito constitucional. Houve participação de advogados de Lula para dar garantias constitucionais.”

Gebran argumentou também que o fato do processo ter sido julgado pela Justiça Federal do Paraná e, posteriormente, pelo TRF-4, não confere usurpação de competência. Ele argumentou que outros processos da Operação Lava Jato também chegaram ao TRF-4. Neto afirmou que até mesmo o relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin, descartou a possibilidade de “envio dos autos para outras varas”.