Candidatos e devem prestar contas parciais ao (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) entre os dias 9 e 13 de setembro, informando toda a movimentação financeira e de recursos estimáveis em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro de 2018.

A prestação de contas parcial deve ser feita exclusivamente pelo SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) e deve discriminar todos os recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral.

Além da identificação dos nomes e do CPF das pessoas físicas que fizeram doações ou CNPJ dos partidos e candidatos doadores, a prestação de contas parcial deve conter a especificação dos valores doados e a identificação dos gastos, com detalhamento dos fornecedores.

Caso os candidatos e partidos percam o prazo ou ocorrer registros que não correspondam à efetiva movimentação de recursos, isso pode ser considerada uma infração grave, que será apurada juntamente com a prestação de contas final, podendo levar à desaprovação das contas.

Outra obrigação imposta a candidatos e partidos é a comunicação à Justiça Eleitoral, também por meio do SPCE, de todas as doações financeiras recebidas em até 72 horas a contar de seu recebimento.

Para mais informações sobre as regras de arrecadação e gastos de recursos e de prestação de contas, está disponível ao eleitor o Manual de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral ou a Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017.