Um projeto de lei que pretendia obrigar empresas da capital a reservarem 10% de suas vagas para funcionários em busca de seu primeiro emprego foi vetado nesta quinta-feira (26). A proposta, de autoria da vereadora Dharleng Campos (pp), era voltada para empresas inclusas em programas de benefícios fiscais da Prefeitura.
Conforme alegado pela Prefeitura, a medida já é prevista por lei. Segundo a Lei do Prodes (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social), as empresas beneficiadas pelo programa devem reservar 20% de suas vagas para os empregados de primeira viagem.
Em mensagem encaminhada ao Legislativo Municipal, o prefeito marquinhos Trad (PSD) justificou os motivos do veto. Segundo o prefeito, como a medida já faz parte da legislação em vigor, “soaria desnecessária nova lei nesse mesmo sentido”.
Além da reserva para os primeiros empregados, a Lei do Prodes também obriga as empresas a ofertarem cotas a outros grupos. Pelo menos 10% dos empregados devem ser portadores de necessidades especiais, e 15% trabalhadores com mais de 40 anos.
Assim, segundo Marquinhos, mesmo que os 10% para os primeiros empregados fosse acrescentado, isso limitaria a “liberdade de contratação” das empresas. Se a lei fosse aprovada, os empresários deveriam ter 55% do seu quadro de funcionários inseridos em cotas.
A mensagem tomou como base um manifesto da Sedesc (Secretaria de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia). Consultada pelo prefeito, a pasta se posicionou pelo veto da proposta.
Após o veto, a matéria é encaminhada de volta à Câmara de Campo Grande. Os vereadores devem agora votar se concordam com o veto do prefeito, ou se pretendem derrubá-lo.