TRE-MS nega pedido de Reinaldo para tirar do Facebook comentários sobre propina da JBS

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sofreu uma derrota no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) nesta quinta-feira (9). Candidato à reeleição, o tucano tentava na Justiça Eleitoral a retirada de página e perfil no Facebook, que criticavam sua gestão, citando trechos da delação de executivos da JBS que o implicaram em suposto […]

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TRE-MS nega pedido de Reinaldo para tirar do Facebook comentários sobre propina da JBS
(Foto: Arquivo/Midiamax)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sofreu uma derrota no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) nesta quinta-feira (9). Candidato à reeleição, o tucano tentava na Justiça Eleitoral a retirada de página e perfil no Facebook, que criticavam sua gestão, citando trechos da delação de executivos da JBS que o implicaram em suposto esquema de concessão de benefícios fiscais em troca de propina.

Representado pelo advogado José Rizkallah Júnior, o PSDB de Azambuja argumentou que a publicação em questão estaria denegrindo a imagem do atual chefe do Parque dos Poderes, “criando estados mentais no eleitorado”, ao “distorcer informações”, classificadas pelo diretório como Fake News.

A Executiva Estadual também sustentou que o vídeo teria sido editado a fim de prejudicar a campanha do tucano, ao trazer trechos da delação que já teria, argumentaram, sido rescindida pela PGR (Procuradoria Geral da República). A rescisão ainda não foi homologada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Além da exclusão do perfil e da página, a defesa ainda pediu que a Justiça Eleitoral ordenasse que o suposto crime eleitoral fosse investigado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). Na decisão, o juiz Juliano Tannus julgou desproporcional o pedido de retirada da postagem, por entender que a publicação não passava de mera crítica política e que a retirada poderia ferir o direito à liberdade de expressão e configurar-se censura.

Censura

“As expressões contidas na indigitada postagem constituem mera crítica política, a qual não pode ser cerceada em razão da livre manifestação do pensamento, a qual não é considerada propaganda eleitoral mesmo que sob a forma de crítica. Elogio e crítica fazem parte da dialética democrática, sendo desarrazoado tolher do cidadão o livre exercício desses direitos constitucionais, não se justificando a censura”, ponderou o magistrado.

Tannus ainda rechaçou o argumento do diretório de que as informações citadas sobre a delação dos executivos da JBS, que acusaram Reinaldo de supostamente ter recebido R$ 70 milhões em propina nos últimos 2 anos, seriam falsas.

“Assisti ao vídeo e ouvi o áudio atentamente e percebi que não houve edição, também, aparentemente, não vejo que informações tenham sido distorcida, sendo pura e simplesmente parte da delação e, posterior comentário, sem qualquer ofensa ao pré-candidato Reinaldo Azambuja. Como resta sabido, essa delação foi amplamente divulgada em tempos, alhures, portanto, de conhecimento público”, justificou o magistrado em sua decisão.

Mesmo negando o pedido de Reinaldo, o juiz notificou o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA para que forneça, no prazo máximo de três dias, o número do IP onde o perfil foi acessado entre os meses de junho e julho de 2018, além do e-mail e números de telefone vinculados à conta, sob pena de multa de R$ 30 mil por cada dia de descumprimento. A decisão é do dia 3 de agosto, mas só foi publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira (9).

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