Justiça entende que Odilon invadiu espaço e juiz perde 6 segundos de programa eleitoral

A Justiça Eleitoral entendeu que o candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, Odilon de Oliveira, invadiu o espaço destinado aos candidatos proporcionais da coligação. Ele perde seis segundos de propaganda eleitoral em duas emissoras e, em caso de descumprimento, poderá ser multado em R$ 15 mil. A assessoria de Odilon informou que a […]

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A Justiça Eleitoral entendeu que o candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, Odilon de Oliveira, invadiu o espaço destinado aos candidatos proporcionais da coligação. Ele perde seis segundos de propaganda eleitoral em duas emissoras e, em caso de descumprimento, poderá ser multado em R$ 15 mil.

A assessoria de Odilon informou que a defesa já recorreu da decisão, que atende pedido do MDB. Segundo argumentou a coligação, durante a propaganda em questão, Odilon teria invadido o tempo destinado aos candidatos proporcionais para promover sua própria candidatura, contrariando a legislação eleitoral.

Antes de julgar a representação, o juiz Alexandre Branco Pucci, solicitou parecer da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) que lembrou partidos políticos e coligações não podem incluir no horário destinado às candidaturas proporcionais propaganda de candidatos majoritários ou vice-versa, o que caracterizaria fazer campanha para si em horário que não lhe foi reservado.

Após analisar o vídeo em questão, o magistrado considerou que embora a inserção veicule e publicidade de duas candidatas, Odilon não formula pedido de votos ou faz elogios a qualquer uma delas.

“Sua participação, com efeito, não se traduz em exclusivo pedido de voto às candidatas que cederam o tempo, mas em publicidade estanque, que promove sua própria candidatura. Não bastasse isso, a inserção se encerra com seu nome e número, além de narrador que, como dito acima, repete “JUIZ ODILON, DOZE”. É evidente a prática de invasão”, diz o despacho.

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