Justiça bloqueia mais R$ 12 milhões de ex-prefeito e ex-secretários
Por suposto esquema de desvio de verba no tapa-buraco
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Por suposto esquema de desvio de verba no tapa-buraco
A Justiça bloqueou mais R$ 12,3 milhões do ex-prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad (PTB), de alguns de seus ex-secretários, empresas e empresários. A decisão atende mais uma ação da série ingressada pelo MP-MS (Ministério Público Estadual) acerca de suposto esquema para desvio de dinheiro por meio da operação de tapa-buracos realizada entre 2010 e 2012 na Capital. No início do mês outros dois processos sobre o mesmo tema geraram bloqueio de mais de R$ 1 bilhão aos envolvidos.
Assim como as outras, a inicial aponta que entre 2010 e 2012 foram firmados cerca de 30 contratos com ‘grupo seleto’ de empresas especializadas em asfaltamento, gerando custo de R$ 372 milhões até janeiro de 2015. No entanto, embora o investimento tenha sido milionário, as vias ainda apresentavam péssimo estado de trafegabilidade, “evidenciando a malversação de recursos públicos e prejuízos ao erário”, como é descrito pelo MP-MS.
Desta vez, as empresas denunciadas são a Santa Cruz Construções e Terraplanagem e a Usina de Asfalto Santa Edwiges. Também os então integrantes da equipe de Nelsinho: João De Marco, João Parron, Sylvio Cesco, Bertholdo Figueiró, além de Semy Ferraz, Cláudio Caleman, Eduardo Chicol, Ermelindo Ramalho, Ivane Vanzella, José Ricardo de Carvalho, Moisés Moura, Múcio José Ramos e Onofre Lima Filho.
Esquema
De acordo com os autos, após inquérito civil sobre a denúncia, concluiu-se pela existência de um esquema para lesar os cofres públicos, o que ocorria por meio de direcionamento de licitações para determinadas empresas, mediante adoção de cláusulas restritivas para habilitação nos certames, bem como de sobrepreço dos serviços contratados, da execução fraudulenta dos serviços pelas empresas e de execução mais onerosa que a normal.
Tudo isso quando Nelsinho era prefeito e João De Marco secretário de Infraestrutura, sendo que os empresários tinham ligação com os mesmos. Segundo a ação, foi grande quantidade de CBUQ (material usado na pavimentação asfáltica) que chamou a atenção do MP-MS, já que se tratava de serviço de tapa-buraco, teoricamente esporádico.
Tanto que no PPA (Plano Plurianual) de 2010 a 2013 o então chefe do Executivo aumentou consideravelmente as metas previstas para os programas de aplicação de CBUQ e ‘tapa-buracos’, “sem que tal incremento fosse acompanhado de estudo concreto que o justificasse, o que fez para viabilizar a execução do esquema criminoso”.
Sustenta a ação que, para tanto, Nelsinho contou com a colaboração de De Marco, João Parron à época diretor de Manutenção de Vias; Sylvio Cesco Chefe da Divisão de Manutenção de Vias Pavimentadas e de Bertholdo Filho, Diretor Geral da Central de Compras.
Cesco confeccionava planilhas de custos e quantitativos de serviços desconformes à realidade, para a realização das licitações, a fim de que os contratos fossem firmados com sobrepreço.
Cabia a De Marco e Bertholdo realizavam as licitações sem a observância de regras básicas e utilizando-se de instrumentos convocatórios com cláusulas restritivas de competitividade, com a finalidade de redirecionar o certame apenas para um número pequeno de empresas, participantes do esquema fraudulento.
As exigências dos instrumentos licitatórios restringiam o número de participantes, permitindo que os preços de bens e prestação de serviços fossem estabelecidos por ajustes ou acordo de grupo econômico, possibilitando a existência de monopólio, ou que se eliminasse, total ou parcialmente, a concorrência.
Serviço
O processo aponta ainda que o edital de concorrência nº 40/2010, por exemplo, previu a execução de serviço de manutenção em vias públicas na região do Anhanduizinho, cujos bairros Aero Rancho, Guanandi, Jockey Club, Vila Jacy e Taquarussu foram posteriormente licitados e alvo de execução de serviço de tapa-buracos por meio de outras empresas, notadamente os contratos nº 65/2012, 59/2012 e 126/2012.
“O esquema criminoso consistia, ainda, na má-execução dos serviços pelas empresas, com sobrepreço e com a falsificação de medições, resultando no pagamento de serviços não realizados ou mal executados”. A fiscalização não era feita, tendo em vista que não existe registro dos locais de execução dos serviços, tampouco do número de buracos tampados ou suas dimensões, impossibilitando qualquer fiscalização da efetiva execução dos serviços contratados.
No período investigado, entre os anos de 2010 e 2012, o município gastou com serviços de tapa-buracos R$ 226.370.144,08, dos quais R$109.908.652,23, ou aproximadamente 50%, apenas no ano de 2012, exatamente o último ano da gestão e também ano eleitoral.
Decisão
Após análise dos autos, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda deferiu parcialmente o pedido dos promotores de Justiça Adriano Lobo, Cristiane Mourão, Fernando Zaupa, Tiago Di Giulio e Thalys Franklyn. Dos R$ 22,1 milhões solicitados pelo MP-MS, o magistrado bloqueou 12,3 milhões, “o que corresponde ao valor do dano material estimado pelo Parquet, considerado apenas o superfaturamento, em R$ 1.126.862,77, acrescido do dano moral requerido equivalente a dez vezes o dano patrimonial, equivalente, portanto, a R$11.268.627,70”.
Por meio da assessoria de imprensa, Nelsinho disse que vai recorrer da decisão, pois as acusações não procedem e a denúncia está “embasada em critérios técnicos equivocados, induzindo a interpretações errôneas sobre aos pagamentos dos serviços realizados”.
Explicou que os aspectos da licitação, a mesma ocorreu obedecendo a legislação vigente, e sequer houve impugnação de quaisquer empresas do ramo em questão. Quanto ao serviço realizado, o mesmo era feito e, a partir de 2011, fiscalizado pelos fiscais da Prefeitura e pelos próprios moradores das ruas onde ocorriam os serviços.
“No tempo oportuno, se juntarão essas provas e a verdade prevalecerá. Por fim, essas acusações já foram exaustivamente ao longo de 3 anos investigadas pelo próprio Ministério Público, sendo arquivada e inclusive homologada essa decisão de arquivamento pelo colégio de procuradores”.
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