O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) rejeitou a possibilidade de o Poder Executivo rever anualmente os valores fixados na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). A consulta havia sido formulada pela Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e pela prefeitura de Costa Rica, distante 327 km de .

Conforme a decisão do conselheiro Iran Coelho das Neves, a legislação sobre o tema seria de competência exclusiva da União. O próprio MPC (Ministério Público de Contas) já havia reconhecido a existência de controvérsia na aplicação das leis que regulam a matéria.

Segundo o voto do conselheiro, como a legislação federal é que estabelece os limites, as modalidades e, inclusive, a qual ente federativo compete a possibilidade de revisão dos valores estipulados na Lei de Licitações.

“Não sobrou nenhuma competência residual a serem exercidas pelos outros entes federativos, quais sejam: Estados e Municípios, porquanto a legislação federal exerceu de forma plena a sua competência legislativa”, diz trecho do parecer.

O conselheiro ainda determinou o envio de cópia da decisão para o Procurador-Geral de Justiça, Paulo César dos Passos, para eventual proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 5.203/2018, promulgada pela Assembleia Legislativa no dia 4 de junho.

Segundo a lei, de autoria do deputado estadual (DEM), os gestores públicos poderiam revisar anualmente os valores de licitações, tendo como limite máximo a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado). O tema foi, inclusive, abordado em seminário na última terça-feira (27) na OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil).