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Política

Liminar veta desconto de previdência no salário de defensores

Uma decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) impede que o governo estadual, por meio da Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), efetue o desconto de 14% referente à contribuição previdenciária no salário dos defensores públicos estaduais. A ADEP/MS (Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato […]
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Uma decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) impede que o governo estadual, por meio da (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), efetue o desconto de 14% referente à contribuição previdenciária no salário dos defensores públicos estaduais.

A ADEP/MS (Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul) ingressou com ação pedindo urgência na decisão, sob alegação de que o desconto de 14% somado à alíquota do IR (Imposto de Renda), de 27,5%, alcança 41,5% dos ‘subsídios ou proventos dos representados (defensores), manifestando desproporcionalidade e falta de razoabilidade’.

O advogado da entidade, André Borges Netto, sustenta ainda na ação que a MP (Medida Provisória) que definiu nova contribuição de servidores federais, com alíquota de 14% aos salários superiores a R$ 5,3 mil, foi suspensa.

Na decisão, desembargador Dorival Renato Pavan, defere a liminar solicitada e determina ao governo que não efetue o desconto de 14% sobre a remuneração dos defensores públicos.

O magistrado ressalta, em sua argumentação, que o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) se mostrou contrário ao tema, citando que “a fixação de alíquotas progressivas, em se tratando de contribuição previdenciária exigida de servidores públicos, ofende o texto constitucional”.

Na reforma da previdência estadual, o governo de Reinaldo Azambuja (PSDB) conseguiu aprovar, com protestos em novembro de 2017, o projeto que aumentou a contribuição previdenciária de 11% para 14% para servidores que ganham acima do teto da previdência, o equivalente a R$ 5.531,00, além de obter unificação dos fundos previdenciárias até então em voga no Estado.

Precedente

O advogado da ADEP/MS explica que o governo pode recorrer da decisão, mas que ela deve ser cumprida imediatamente. “A liminar abre precedente para que outros servidores peçam o mesmo ao tribunal”, disse André Borges.

 

 

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