Confira o passo a passo para justificar o voto no domingo ou pós-eleição

Eleitores que não poderão votar no domingo (28) ou que enfrentarem imprevistos no dia do segundo turno precisam justificar o voto. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a justificativa pode ser feita tanto no dia da eleição, em caso de eleitores que estão fora do domicílio eleitoral, quando depois das eleições. No domingo Se você […]

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Confira o passo a passo para justificar o voto no domingo ou pós-eleição
Foto: Agência Brasil

Eleitores que não poderão votar no domingo (28) ou que enfrentarem imprevistos no dia do segundo turno precisam justificar o voto. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a justificativa pode ser feita tanto no dia da eleição, em caso de eleitores que estão fora do domicílio eleitoral, quando depois das eleições.

No domingo

Se você está fora do seu domicílio eleitoral e não pediu voto em trânsito, não poderá votar, então é necessário justificar. O mesmo ocorre caso o eleitor estiver em sua cidade, mas por alguma razão não conseguir se dirigir até a zona eleitoral.

Nesse caso, o eleitor precisa se dirigir até local de votação designado como ‘postos de justificativas’ e retirar o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral). O documento é preenchido e entregue ao chefe da seção eleitoral. A lista dos locais pode ser conferida neste link.

Depois das eleições

Quem deixar de votar e não conseguir justificar no domingo, precisa fazer o preenchimento do requerimento pós-eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral em até 60 dias depois do pleito.

Também é possível fazer a justificativa pós-eleição por sistema online do TSE. O formulário pode ser preenchido no site e enviado. Um protocolo é gerado e o eleitor pode acompanhar o andamento da justificativa pelo site, que pode ser acessado neste link.

Os prazos para essa justificativa são: – até 6 de dezembro (ausência no primeiro turno – 7.10.2018) e até 27 de dezembro (ausência no segundo turno – 28.10.2018).

Quem não justificar

Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, quem deixar de votar e não justificar a ausência ficará impedido dos seguintes direitos:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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