Concessionárias de energia podem ser obrigadas a publicar indicadores de oscilações
As concessionárias de energia do Estado poderão ter que apresentar de forma acessível, as informações sobre o consumo individual de qualidade e um relatório contando os registros da rede elétrica. Este pelo menos é o Projeto de Lei que o deputado estadual Felipe Orro (PSDB) apresentou nesta quarta-feira (31) na Assembleia Legislativa. “A finalidade do […]
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As concessionárias de energia do Estado poderão ter que apresentar de forma acessível, as informações sobre o consumo individual de qualidade e um relatório contando os registros da rede elétrica. Este pelo menos é o Projeto de Lei que o deputado estadual Felipe Orro (PSDB) apresentou nesta quarta-feira (31) na Assembleia Legislativa.
“A finalidade do meu projeto de lei é garantir aos consumidores de Mato Grosso do Sul um direito essencial referente à relação contratual com a prestadora do serviço público de fornecimento da energia elétrica, já que as oscilações no fornecimento da energia elétrica são muito comuns no Estado, principalmente em épocas de chuvas, gerando prejuízos ao consumidor. Estes prejuízos podem ser ressarcidos junto às concessionárias com os comprovantes dos indicadores das oscilações nas residências”, explicou o deputado.
No projeto, Orro estabelece que as informações divulgadas serão coletadas de forma mensal e deverão conter os indicadores do DIC (Duração de Interrupção Individual), do FIC (Frequência de Interrupção Individual), do DMIC (Duração Máxima de Interrupção Contínua) e o DICRI (Duração da Interrupção Individual em Dia Crítico).
Nas faturas de energia, as concessionárias devem introduzir as informações que estarão disponíveis em seu site e detalhar que caso seja descumprida as continuidades individuais, o consumidor poderá receber uma compensação, podendo ainda, solicitar uma auditoria externa.
A proposta ainda deverá passar pelo processo de tramitação na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e caso receba parecer favorável, passará pela Assembleia e vindo a ser aprovada, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, porém, há um prazo de noventa dias para que as concessionárias se adequem a nova lei.
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