5 anos após morte de Oziel, delegada da PF vira ré por improbidade
A delegada da Polícia Federal Juliana Resende Silva de Lima tornou-se ré por improbidade administrativa cinco anos após a morte do terena Oziel Gabriel, de 35 anos, em um confronto durante a reintegração de posse na Fazenda Buriti, localizada em Sidrolândia. Juliana é apontada pelo MPF (Ministério Público Federal) de ser a responsável por uma […]
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A delegada da Polícia Federal Juliana Resende Silva de Lima tornou-se ré por improbidade administrativa cinco anos após a morte do terena Oziel Gabriel, de 35 anos, em um confronto durante a reintegração de posse na Fazenda Buriti, localizada em Sidrolândia.
Juliana é apontada pelo MPF (Ministério Público Federal) de ser a responsável por uma operação policial fracassada, já que na ocasião um índio morreu, outras sete vidas foram colocadas em risco (quatro policiais, dois indígenas e um cão militar), nove policiais feridos por pedras e 19 indígenas feridos por munição de elastômero, totalizando 36 vítimas, em decorrência do ‘grave erro’. “E todo esse prejuízo com eficácia zero, já que duas horas após finalizada a operação (17h), a fazenda foi reocupada”, conclui o inquérito.
Para o MPF, a delegada, esposa de um dos comandantes da operação, cometeu ato de improbidade, previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, ao não se declarar impedida de elaborar o parecer, mesmo sendo esposa de um dos principais interessados no arquivamento do processo.
O delegado da Polícia Federal Eduardo Jaworski de Lima foi um dos comandantes da operação de 30 de maio de 2013. Ele cometeu suicídio na sede da Polícia Federal em Campo Grande em 2014.
A ação tramita na 2ª Vara Federal de Campo Grande e a pena prevista inclui ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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